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Falsos policiais civis presos pela BM são condenados por tentativa de roubo em apartamento de Ijuí

Dois criminosos estão presos. Há mandado de prisão contra outra mulher que está foragida. As condenações são por crimes da noite de domingo (8.12.2019), no Edifício Rannover, na Rua 14 de Julho.

Matéria Publicada em: 06/05/2023
Material apreendido na ação da Brigada Militar à época, e apenado Adriano Carvalho da Silva (detalhe). Fotos:Arquivo/IjuíNews.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou três indivíduos, entre eles duas mulheres, que se passaram por policiais civis para a execução de assalto à mão armada contra uma moradora de um apartamento do edifício Rannover, na Rua 14 de Julho, na noite de 8 dezembro de 2019.

Falsos policiais civis são presos após tentativa de roubo em Ijuí

Dois apenados pelos crimes estão presos; Danielly Campos da Rosa, de 25 anos, de Santa Catarina, cumprindo 6,8 anos de cadeia, e Adriano Carvalho da Silva, 35 anos, de Viamão, cumprindo 7,4 anos de reclusão. A apenada  Luana Tainara Kurtz Bresolin, de 29 anos, de Caxias do Sul, também condenada a 6,8 anos de cadeia, está foragida e com mandado de prisão expedido pelo juiz de Direito de Ijuí Eduardo Giovelli.

Os crimes

Na noite de domingo (8.12.2019), por volta das 20h30, Danielly, Adriano e Luana, passando-se por policiais civis – armados e uniformizados –, arrombaram o apartamento 502 do edifício Rannover, na Rua 14 de Julho, no Centro de Ijuí com o propósito de roubo.

Em comunhão de esforços e conjugação de vontades, mediante violência e grave ameaça exercida contra a moradora, de 59 anos, com emprego de armas de fogo - uma pistola 9mm e outra 45, ambas com numeração raspada/suprimida, tentaram subtrair, para si, dinheiro e joias de propriedade da moradora vítima.

Na oportunidade, os denunciados dirigiram-se ao local, entraram no prédio, tocaram a campainha do apartamento da vítima inúmeras vezes e, como a porta não foi aberta, arrombaram-na.

Em seguida, Luana Bresolin vestindo uma camiseta da Polícia Civil e identificando-se como tal, armada abordou a vítima e anunciou o assalto, ordenando que ela entregasse o dinheiro e joias que havia na residência, inclusive conduzindo-a até o quarto.

Enquanto isso, os demais denunciados, todos consorciados e armados, um aderindo à conduta criminosa do outro, vasculharam a residência da vítima à procura dos referidos pertences. Em dado momento, ao perceberem a chegada da Brigada Militar, os denunciados empreenderam fuga do interior do apartamento, sem levar qualquer objeto consigo.

O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, pois a vítima, alertada e amedrontada, antes da invasão do apartamento, acionou a Brigada Militar, razão pela qual policiais militares deslocaram-se até lá e localizaram os denunciados escondidos próximo da caixa d’água situado na parte superior do edifício, abortando a consumação do assalto.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD