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Postado por ABEL OLIVEIRA
O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou três indivíduos, entre eles duas mulheres, que se passaram por policiais civis para a execução de assalto à mão armada contra uma moradora de um apartamento do edifício Rannover, na Rua 14 de Julho, na noite de 8 dezembro de 2019.
Falsos policiais civis são presos após tentativa de roubo em Ijuí
Dois apenados pelos crimes estão presos; Danielly Campos da Rosa, de 25 anos, de Santa Catarina, cumprindo 6,8 anos de cadeia, e Adriano Carvalho da Silva, 35 anos, de Viamão, cumprindo 7,4 anos de reclusão. A apenada Luana Tainara Kurtz Bresolin, de 29 anos, de Caxias do Sul, também condenada a 6,8 anos de cadeia, está foragida e com mandado de prisão expedido pelo juiz de Direito de Ijuí Eduardo Giovelli.
Os crimes
Na noite de domingo (8.12.2019), por volta das 20h30, Danielly, Adriano e Luana, passando-se por policiais civis – armados e uniformizados –, arrombaram o apartamento 502 do edifício Rannover, na Rua 14 de Julho, no Centro de Ijuí com o propósito de roubo.
Em comunhão de esforços e conjugação de vontades, mediante violência e grave ameaça exercida contra a moradora, de 59 anos, com emprego de armas de fogo - uma pistola 9mm e outra 45, ambas com numeração raspada/suprimida, tentaram subtrair, para si, dinheiro e joias de propriedade da moradora vítima.
Na oportunidade, os denunciados dirigiram-se ao local, entraram no prédio, tocaram a campainha do apartamento da vítima inúmeras vezes e, como a porta não foi aberta, arrombaram-na.
Em seguida, Luana Bresolin vestindo uma camiseta da Polícia Civil e identificando-se como tal, armada abordou a vítima e anunciou o assalto, ordenando que ela entregasse o dinheiro e joias que havia na residência, inclusive conduzindo-a até o quarto.
Enquanto isso, os demais denunciados, todos consorciados e armados, um aderindo à conduta criminosa do outro, vasculharam a residência da vítima à procura dos referidos pertences. Em dado momento, ao perceberem a chegada da Brigada Militar, os denunciados empreenderam fuga do interior do apartamento, sem levar qualquer objeto consigo.
O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, pois a vítima, alertada e amedrontada, antes da invasão do apartamento, acionou a Brigada Militar, razão pela qual policiais militares deslocaram-se até lá e localizaram os denunciados escondidos próximo da caixa d’água situado na parte superior do edifício, abortando a consumação do assalto.
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