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Justiça defere Ação Civil Pública da DPE para explicações do Estado sobre demora em cirurgias

A ação protocolada tem como objetivo a regulação e mais agilidade no fornecimento de exames, consultas, tratamentos e procedimentos cirúrgicos, além de transparência na fila de espera.

Matéria Publicada em: 09/05/2023
Eugenio Pedro Gomes de Oliveira Júnior, defensor público. Foto: Arquivo Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

A Defensoria Pública Regional de Ijuí ajuizou, no último dia 3 de maio, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o governo do RS, solicitando esclarecimentos e providências quanto à demora na realização de cirurgias e consultas de traumatologia e ortopedia pelo SUS nos hospitais credenciados da região.

No despacho, o juiz responsável pelo processo determinou que o Estado preste os esclarecimentos necessários que foram solicitados pela DPE.

O defensor público de Ijuí, Eugênio Pedro Gomes de Oliveira Junior, após verificar uma grande procura para ajuizamentos de processos com demandas de saúde, instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) em 2019, no qual ficaram evidenciadas as falhas no sistema, em função da conduta estatal, resultando em danos aos cidadãos.

Um dos problemas constatados durante o procedimento foi a falta de transparência na lista de espera. A fila é gerenciada pelo próprio prestador de serviço, sem supervisão estatal, não havendo um quantitativo mensal de exames/consultas/procedimentos estabelecidos contratualmente a serem realizados na alta complexidade. Além disso, não há um fluxo de atendimento pré-definido (atendimento inicial-encaminhamento-retorno).

A partir do PADAC, foi ajuizada a ACP, visando garantir dignidade aos que buscam a saúde pública em Ijuí e nas demais cidades atendidas pela 17ª Coordenadoria Regional de Saúde do Estado (17ª CRS). A ação protocolada tem como objetivo a regulação e mais agilidade no fornecimento de exames, consultas, tratamentos e procedimentos cirúrgicos, além de transparência na fila de espera.

Buscamos com essa ação não somente uma prestação adequada do serviço público ao cidadão, mas também a otimização do uso dos recursos públicos. O cidadão tem direito a um serviço público de saúde eficiente e prestado em tempo razoável”, afirmou o defensor público.

As denúncias de descaso e demora nos atendimentos acontecem há bastante tempo na cidade, o que motivou a criação, em 2017, de uma Comissão Especial para tratar da saúde pública na Câmara de Vereadores de Ijuí.

Quase 900 pessoas aguardando por cirurgia e mais de 800 consultas pendentes

Na região da 17ª CRS, há sete instituições credenciadas e aptas a realizarem procedimentos via SUS nas áreas de ortopedia e traumatologia. Segundo dados recentes, há pacientes que aguardam há mais de sete anos por procedimentos em uma dessas especialidades – um deles, um idoso de 67 anos, está desde 2016 na fila para realização de uma cirurgia em razão de osteomielite do tornozelo, doença crônica que, se não tratada, pode ocasionar inclusive a amputação do membro.

Do total de cirurgias pendentes, 118 são de alta complexidade – o que não significa que as restantes, classificadas como média complexidade, sejam menos urgentes. “Em certos casos, inclusive, a demora na efetiva prestação do serviço público, além do agravamento do quadro de saúde, pode resultar em um sofrimento psicológico, o que, em determinadas situações, pode até mesmo dar causa à indenização por danos morais”, ressalta parte do texto protocolado.

O defensor público lembra, em trecho da petição inicial da ACP, que a situação não é ainda mais crítica em razão da judicialização de casos mais urgentes, em que os pacientes não poderiam esperar na fila por muito tempo.

Embora a discussão principal recaia sobre o dever do Estado de garantir o direito à saúde, não se pode esquecer que a demanda proposta alcança o direito mais fundamental de todos, qual seja, o próprio direito à vida dos pacientes, já que não raros os casos em que estes encontram-se em estado grave e necessitam a tomada de providências urgentes, que impossibilitam que o exame seja realizado apenas na data em que a Secretaria Estadual de Saúde o agendou”, escreveu Eugênio.

Na ACP, é solicitado que ocorra uma reanálise da demanda reprimida segundo critérios de gravidade, o estudo quanto às necessidades de quantitativos para esses atendimentos e a verificação dos contratos com os hospitais prestadores de serviço para que seja avaliado o cumprimento das metas.

Quanto aos prazos para providências, a ação civil orientou que, para os casos de cirurgias e tratamentos eletivos, a solução fosse dada entre 30 a 120 dias, de acordo com o período em que o paciente está aguardando e, nas situações de urgência, de 15 a 60 dias para realização do procedimento.

Além disso, lembrou-se que é preciso que se busquem alternativas e um melhor planejamento na entrega dos serviços de saúde pública para que haja uma diminuição dos ajuizamentos, o que gera também um gasto desnecessário de dinheiro público. “Em outras palavras, devemos localizar elementos e formas de agir que sirvam para permitir o acesso aos serviços de saúde sem que se precise movimentar toda a máquina administrativa e judiciária, sistema criado apenas pela resistência ao acordo entre paciente e serviço público”.

Auxiliaram na construção da ação Márcia Oldenburg, Patrícia Almeida Vasconcelos e Rafael Arsand, servidores da DPE Ijuí.

Fonte: DPE-RS

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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