IJUI NEWS - Resolução do CNJ prevê o fim de todos os manicômios judiciários existentes no Brasil
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Paim Paim
Britinho lateral esq

Resolução do CNJ prevê o fim de todos os manicômios judiciários existentes no Brasil

O IPF de Porto Alegre (Instituto Psiquiátrico Forense), é um dos manicômios judiciários previstos para fechar a partir deste mês, em etapas, até maio de 2024.

Matéria Publicada em: 16/05/2023
O IPF de Porto Alegre está lista dos manicômios a fechar. Foto: Reprodução/Google.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

Postado por ABEL OLIVEIRA

A resolução nº 487, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), prevê o fechamento de todos os HCTPs (Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico), também conhecidos como manicômios judiciários, existentes no Brasil.

As instituições abrigam pessoas inimputáveis, ou seja, que não têm consciência dos delitos que cometeram em razão de um transtorno mental preexistente. Portanto elas são submetidas a uma medida de segurança (sem ideia de prisão ou liberdade), conhecida judicialmente como "absolvição imprópria".

Essa medida mantém o indivíduo em tratamento compulsório de saúde, em um local adequado e sob os cuidados de profissionais especializados – pelo tempo que seja necessário.

Com a nova resolução, esses indivíduos passam a ser atendidos na Raps (Rede de Atenção Psicossocial) – hospitais gerais com leitos psiquiátricos ou Caps (Centros de Atenção Psicossocial) –, por uma equipe multidisciplinar composta, por exemplo, por psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, farmacêuticos e assistentes sociais.

No RS há um manicômio judiciário e 206 pacientes, o IPF (Instituto Psiquiátrico Forense), em Porto Alegre. Todos os internos cometeram delitos e têm transtornos mentais. São atendidos por apenas dois psiquiatras. No local, já foram 600 pacientes e seis médicos.

O IPF não serve apenas para contenção de presos com doenças mentais. Ele também faz perícia médica de pessoas que podem ter problemas psiquiátricos (ou cujos advogados alegam que têm). Em alguns casos, o diagnóstico recomenda que fiquem no instituto. Em outros, os profissionais concluem que o paciente não tem distúrbios dessa natureza e remetem o detento para uma prisão convencional.

Fontes: R7 e GZH

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Brito lateral 2020