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Postado por ABEL OLIVEIRA
Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do TJRS deram provimento a agravo defensivo para conceder a prisão domiciliar humanitária (condenado acometido de doença grave) ao empresário de Ijuí Günter Figur do Santos, de 55 anos de idade, que cumpre pena de 32 anos de reclusão por estupro de vulnerável.
O acórdão determina a inclusão do apenado no programa de monitoramento eletrônico, entre outras várias condições.
Günter Figur do Santos estava recluso em casa prisional de Santo Ângelo. Em agosto de 2020, por intermédio da administração prisional, postulou a concessão de prisão domiciliar em razão de ter sofrido Acidente Vascular Cerebral (AVC) agudo.
Da pena total de 32 anos, 3 meses e 15 dias, o apenado cumpriu cerca de 11 anos, computados os dias remidos. Deve ainda à Justiça cerca de 20 anos.
O empresário foi condenado em processo decorrente dos crimes descobertos em Operação do Ministério Público (MP) de Ijuí, com apoio da Brigada Militar (BM), em dezembro de 2015.
À época, as investigações culminaram com a prisão do empresário e de uma mulher que explorava sexualmente a própria filha e uma sobrinha.
O MP apurou que o homem teria estuprado uma adolescente e praticado, de forma continuada, atos libidinosos com uma criança. A denúncia narrou que a filha da mulher começou a ser explorada aos sete anos de idade, em troca de dinheiro para o sustento da família. A mãe e tia segue presa, com pena total de 43 anos, 7 meses e 13 dias de cadeia.
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