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Apostas: São Luiz vai recorrer de responsabilidade solidária (R$ 100 mil) no caso Jarro Pedroso

TJD-RS condenou Jarro à suspensão de 2 anos e ao pagamento de multa de R$ 100 mil. Caso o jogador não pague a multa, é de responsabilidade do São Luiz quitá-la junto ao TJD-RS.

Matéria Publicada em: 02/06/2023
Jarro Pedroso, ex-São Luiz. Foto: Reprodução/E.C. São Luiz.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) concluiu o julgamento do atleta Jarro Pedroso por envolvimento em esquema de apostas cujo objetivo era manipular resultados do futebol brasileiro. O ex-jogador do Esporte Clube São Luiz de Ijuí pegou dois anos de suspensão e terá de arcar com multa de R$ 100 mil.

Réu confesso, Jarro Pedroso aceitou receber um pagamento de R$ 30 mil - sendo R$ 70 mil prometidos a ele primeiramente - para que cometesse um pênalti contra o Caxias na época em que atuava pelo São Luiz, no Campeonato Gaúcho. Ele de fato cometeu a penalidade.

No julgamento do caso Jarro, o TJD-RS fixou responsabilidade solidária ao São Luiz para que o Clube arque com a pena pecuniária. Assim, caso o jogador não pague a multa de R$ 100 mil, é de responsabilidade do São Luiz quitá-la junto ao TJD-RS. O São Luiz vai recorrer.

Nota do Esporte Clube São Luiz

O Esporte Clube São Luiz vem, por meio desta nota oficial, informar que, apesar de todos os esforços empreendidos para tentar afastar a responsabilidade solidária do Clube no pagamento da multa aplicada ao atleta Jarro Pedroso, bem como de ter apresentado defesa, inclusive com sustentação oral no julgamento ocorrido terça-feira (30/05) junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD/RS), os auditores do TJD/RS, embora tenham compreendido as razões e entenderem que o São Luiz será duplamente penalizado, optaram por manter a responsabilidade solidária, em estritamente cumprimento ao disposto na Lei (artigo 176-A, §4º do CBJD).

Diante dessa decisão, o São Luiz informa que irá recorrer, confiando na possibilidade de reforma do julgado. Acreditamos que é fundamental afastar a responsabilidade solidária do clube no pagamento da multa aplicada ao atleta, pois consideramos que as ações de Jarro Pedroso são de sua inteira responsabilidade e não devem recair sobre a instituição, pois dessa forma o clube, mesmo vítima, estaria sendo penalizado.

Reiteramos o compromisso do São Luiz com a ética, transparência e integridade no esporte. Estamos comprometidos em tomar todas as medidas necessárias para evitar a repetição de situações como essa no futuro e assegurar a excelência e a credibilidade do clube e do Futebol.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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