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Justiça revoga condicional de apenado e determina prisão

Irenaldo Simões dos Santos deve voltar ao IPI para cumprimento de pena, porque descumpriu normas do benefício.

Matéria Publicada em: 24/06/2023
Irenaldo passou a procurado. Foto: Arquivo/arte Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí decretou a prisão do apenado Irenaldo Simões dos Santos, de 41 anos de idade, por descumprimento de normas do livramento condicional.

De acordo com o mandado de prisão, o apenado deverá ser recolhido ao Instituto Penal de Ijuí (IPI) para o cumprimento do restante da pena de 4 anos por assalto.

Segundo a Justiça, Irenaldo falhou ao se ausentar de endereço informado para a concessão do benefício.

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