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Postado por ABEL OLIVEIRA
O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí decretou a prisão do apenado Irenaldo Simões dos Santos, de 41 anos de idade, por descumprimento de normas do livramento condicional.
De acordo com o mandado de prisão, o apenado deverá ser recolhido ao Instituto Penal de Ijuí (IPI) para o cumprimento do restante da pena de 4 anos por assalto.
Segundo a Justiça, Irenaldo falhou ao se ausentar de endereço informado para a concessão do benefício.
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