Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________
Postado por ABEL OLIVEIRA
Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran - uma nova resolução que diferencia o que são ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates.
A medida pretende deixar mais clara a definição dos veículos para facilitar o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.
A Resolução também define que as pequenas motos, acima de 32 km/h até 50 km/h, agora são ciclomotores, portanto, precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC. Elas terão dois anos para fazer registro no Detran - hoje já é necessário capacete e habilitação.
Veja as principais definições:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
- Bicicleta elétrica não é ciclomotor (a bicicleta é o veículo dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor).
A necessidade de adequação se deu após o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade regras mais específicas para o tráfego, que deixe mais clara a classificação dos veículos e equipamentos e trazer mais proteção e segurança dos pedestres, ciclistas e motociclistas.
A norma considera como parâmetros as características de cada tipo de veículo:
- Potência do motor;
- Velocidade máxima de fabricação;
- Equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento;
- Habilitação.
As bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023.
Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.
Crédito: Jainara Costa | Colaboração para o UOL
Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.
Verão 2024/2025 começa hoje, sábado (21)