IJUI NEWS - Fique atento! Nova lei de trânsito muda regras para patinetes, bicicletas e motos elétricas
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
CFC MasterCFC Master
rad E

Fique atento! Nova lei de trânsito muda regras para patinetes, bicicletas e motos elétricas

A resolução entra em vigor no sábado, 1° de julho de 2023.

Matéria Publicada em: 24/06/2023
Novas regras valem a partir do mês de julho. (Foto: Freepik)

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

Postado por ABEL OLIVEIRA

Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran - uma nova resolução que diferencia o que são ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates.

A medida pretende deixar mais clara a definição dos veículos para facilitar o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.

A Resolução também define que as pequenas motos, acima de 32 km/h até 50 km/h, agora são ciclomotores, portanto, precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC. Elas terão dois anos para fazer registro no Detran - hoje já é necessário capacete e habilitação.

Veja as principais definições:

- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

- Bicicleta elétrica não é ciclomotor (a bicicleta é o veículo dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor).

A necessidade de adequação se deu após o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade regras mais específicas para o tráfego, que deixe mais clara a classificação dos veículos e equipamentos e trazer mais proteção e segurança dos pedestres, ciclistas e motociclistas.

A norma considera como parâmetros as características de cada tipo de veículo:

- Potência do motor;

- Velocidade máxima de fabricação;

Equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento;

- Habilitação.

As bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023.

Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.

Crédito: Jainara Costa | Colaboração para o UOL

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Brito lateral 2020