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Homem condenado por tentativa de homicídio em festa na Linha 11 Norte inicia o cumprimento da pena

Jonir Germano Soares Genz se apresentou para cumprir 10,8 anos de cadeia. Ele foi julgado em maio de 2022 pela tentativa de morte de Valdir dos Santos. Em recurso, o TJRS confirmou a condenação.

Matéria Publicada em: 28/06/2023
Réu Jonir em depoimento no júri que o condenou em 17 de maio de 22. Foto: Abel Oliveira/arquivo.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O apenado Jonir Germano Soares Genz, de 32 anos de idade, se apresentou para o início do cumprimento da pena de 10,8 anos de reclusão pela tentativa de morte de Valdir dos Santos, crime de dezembro de 2013, durante uma festa no Salão da Comunidade da Linha 11 Norte.

Jonir Genz foi julgado e condenado pelo Júri de Ijuí na data de 17 de maio de 2022. Da decisão, a defesa interpôs recurso no TJRS, mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal confirmaram a punição anterior.

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A Acusação

 “No dia 21 de dezembro de 2013 (sábado), por volta das 3 horas, nas dependências do Salão da Comunidade Nossa Senhora do Rosário, localizado na Linha 11 Norte, interior do Município de Ijuí/RS (...) o denunciado, JONIR GERMANO SOARES GENZ, por motivo fútil e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, fazendo uso de instrumento cortante, ao que consta de uma faca, não suficientemente especificada e nem apreendida, e desferindo vários golpes (facadas) na região posterior do braço esquerdo, na região escapular esquerda (lombar) e na região infra-axilar esquerda (tórax anterior à esquerda), deu início ao ato de matar a vítima VALDIR DOS SANTOS (06/01/1974), produzindo-lhe as lesões corporais de natureza grave registradas no atestado médico oriundo da Associação Hospitalar Beneficente Ajuricaba (...). Na oportunidade, o denunciado e a vítima encontravam-se no referido salão, local em que ocorria um evento festivo (Programa Mesa de Bar). Em determinado momento, em decorrência da existência de desentendimentos anteriores, enquanto a vítima urinava no banheiro do salão, o denunciado, portando a arma branca e aproveitando-se de que ela estava desarmada e encurralada, desferiu várias facadas contra ela (...). O denunciado utilizou de recurso que dificultou a defesa do ofendido, agindo de forma repentina e surpreendente, antes que a vítima pudesse esboçar qualquer reação, inclusive sendo surpreendida pelo denunciado enquanto urinava no banheiro.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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