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Postado por ABEL OLIVEIRA
O Júri da Comarca de Ijuí condenou a 19 anos de prisão a ré Jussara Rodrigues Ribeiro, de 47 anos de idade, por incêndio em residência habitada que causou a morte do morador, seu ex-companheiro, José Carlos da Silva Rodrigues, aos 49 anos.
Os fatos são da noite do domingo, 31 de outubro de 2021, quando a casa da vítima foi consumida por fogo provocado, na Rua José Carlos dos Santos, no bairro Storch. No rescaldo, Bombeiros encontraram o corpo do homem entre os escombros.
Após os debates entre o Ministério Público (MP), com acusação sustentada em plenário pelo promotor criminal Valério Cogo, e a defesa pública, argumentada pela Defensora Pública Criminal Carla Lizot, os jurados decidiram condenar a ré pelo crime de homicídio; agravado pelo motivo torpe, emprego de fogo (meio cruel), recurso de difícil defesa da vítima, esses combinados com a agravante da prevalência das relações domésticas.
Assim, o juiz Eduardo Giovelli, presidente do Tribunal, sentenciou a ré a cumprir 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade, sendo mantida a prisão cautelar da ré.
Jussara Rodrigues Ribeiro foi presa preventivamente dias depois dos fatos pela suspeita do incêndio criminoso com o resultado morte. À época, na conclusão do Inquérito Policial (IP), a Polícia Civil (PC) indiciou a mulher pela suposta prática dos crimes que, em tese, seriam motivados pela inconformidade dela com o fim do relacionamento.
A PC destacou à época o que foi valorado na pena agora; Jussara Rodrigues Ribeiro já possuía antecedentes criminais pelo delito de tráfico de drogas, em duas oportunidades, e gozava de liberdade condicional.
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