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Júri condena mulher a 19 anos de prisão por incêndio que causou a morte do ex-companheiro em Ijuí

Jussara Rodrigues Ribeiro restou condenada pela morte de José Carlos da Silva Rodrigues, aos 49 anos, em decorrência de incêndio provocado na casa habitada por ele, no bairro Storch, no ano 2021

Matéria Publicada em: 06/07/2023
Julgamento da ré Jussara (de vermelho) aconteceu nesta quinta (6), em Ijuí. Fotos: Abel Oliveira.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O Júri da Comarca de Ijuí condenou a 19 anos de prisão a ré Jussara Rodrigues Ribeiro, de 47 anos de idade, por incêndio em residência habitada que causou a morte do morador, seu ex-companheiro, José Carlos da Silva Rodrigues, aos 49 anos.

Os fatos são da noite do domingo, 31 de outubro de 2021, quando a casa da vítima foi consumida por fogo provocado, na Rua José Carlos dos Santos, no bairro Storch. No rescaldo, Bombeiros encontraram o corpo do homem entre os escombros.

Após os debates entre o Ministério Público (MP), com acusação sustentada em plenário pelo promotor criminal Valério Cogo, e a defesa pública, argumentada pela Defensora Pública Criminal Carla Lizot, os jurados decidiram condenar a ré pelo crime de homicídio; agravado pelo motivo torpe, emprego de fogo (meio cruel), recurso de difícil defesa da vítima, esses combinados com a agravante da prevalência das relações domésticas.

Assim, o juiz Eduardo Giovelli, presidente do Tribunal, sentenciou a ré a cumprir 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade, sendo mantida a prisão cautelar da ré.

Jussara Rodrigues Ribeiro foi presa preventivamente dias depois dos fatos pela suspeita do incêndio criminoso com o resultado morte. À época, na conclusão do Inquérito Policial (IP), a Polícia Civil (PC) indiciou a mulher pela suposta prática dos crimes que, em tese, seriam motivados pela inconformidade dela com o fim do relacionamento.

A PC destacou à época o que foi valorado na pena agora; Jussara Rodrigues Ribeiro já possuía antecedentes criminais pelo delito de tráfico de drogas, em duas oportunidades, e gozava de liberdade condicional.

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