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Postado por ABEL OLIVEIRA
O Júri da Comarca de Ijuí condenou, nesta quinta-feira (13/7), o réu por homicídio Juliano de Almeida, de 29 anos de idade. Ele passou pelo crivo dos jurados pelo assassinato a tiros do açougueiro Ismael Rebello de André, aos 47 anos, na manhã do domingo, 19 de setembro de 2021, em dependências do Supermercado Laçador.
Para a condenação do réu, os jurados acolheram a tese do Ministério Público (MP), sustentada no julgamento pelo promotor Valério Cogo, de que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso de difícil defesa da vítima.
A defesa do réu, realizada pelos advogados criminalistas Guilherme Kuhn e Luiz Fernando Fonseca, também viu a condenação como medida mais cabível ao caso, mas desde que na forma simples. Buscou ainda o reconhecimento da confissão para reduzir a pena final.
No entanto, os advogados divergiram do MP com relação às qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Essas foram reconhecidas pelos jurados, por maioria. Respeitada a decisão do Júri, a defesa vai recorrer somente visando à redução da pena.
Assim, com o que decidiu o Conselho de Sentença, o juiz Eduardo Giovelli, presidente do Tribunal, sentenciou o réu a pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e manteve a prisão preventiva do réu, que voltou ao cárcere após o julgamento.
Açougueiro do Supermercado Laçador é morto a tiros em seu local de trabalho
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