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Postado por ABEL OLIVEIRA
Edital de Convocação da VEC Ijuí, assinado pelo juiz Eduardo Giovelli, dá prazo de 30 dias para entidades públicas ou privadas com finalidade social se ajustarem ao recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas e prestação pecuniária ou transação penal.
Veja o edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
002/2023-VEC DE IJUÍ
Cadastramento e atualização de cadastro de entidades aptas à destinação de verbas depositadas a título de penas alternativas e prestação pecuniária ou transação penal
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE IJUÍ, DR. EDUARDO GIOVELLI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem os artigos 944 e seguintes da Consolidação Normativa Judicial – CNJ, considerando a Resolução n.º 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, e alterações, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social para cadastramento e atualização de cadastro nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.
1 – OBJETO:
1.1 – Atualização de cadastro e cadastramento de entidades públicas ou privadas cuja finalidade social vise ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, assistência a idosos, crianças, dependentes químicos, vítimas de violência doméstica ou familiar, egressos do sistema prisional ou apenados, ou ainda que objetivem fomentar atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.
1.2 – Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, estabelecida há pelo menos dois (2) anos em qualquer dos municípios da Comarca de Ijuí.
2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 - O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, UNICAMENTE por email ao Cartório da Vara das Execuções Criminais (endereço eletrônico frijuivec@tjrs.jus.br em formato .pdf), meio pelo qual também poderão ser obtidas informações acerca do presente edital (além do balcão virtual da Vara, através do número com whatsapp 55-9-9601-5287). Os documentos deverão ser entregues anexos ao email unicamente em formato .pdf no qual é requerido o cadastramento/recadastramento, com a seguinte redação
TITULO DO EMAIL: CADASTRO DE ENTIDADE NOME DA ENTIDADE – EDITAL Nº. 001/2022 CORPO DO EMAIL: ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado, telefone e e-mail e representante legal). Documentos anexos em formato .pdf |
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (ANEXOS EM FORMATO .PDF):
3.1 – Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou Contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais, com informação sobre a data de criação/fundação, bem como sobre o tempo em que já desenvolve suas atividades na Comarca de Ijuí.
3.4 – Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais.
3.5 – Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
3.6 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá à verba que estiver disponível.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.
5 – ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO:
5.1 – As entidades já cadastradas junto a esta VEC em editais anteriores também deverão apresentar novamente, no mesmo prazo de TRINTA (30) dias, os documentos solicitados no item 3 e seguindo o procedimento do item 2 do presente Edital.
5.2 – O cartório da Vara das Execuções Criminais de Ijuí deverá encaminhar cópia do presente Edital ao endereço eletrônico (e-mail) informado pelas entidades cadastradas nos termos do Edital 01/2022.
5.3 – As entidades que não se manifestarem no prazo do presente Edital terão o seu cadastro cancelado.
6 – Cópias do presente Edital e do Provimento 007/2013-CGJ, encontram-se à disposição dos interessados no cartório da Vara das Execuções Criminais, podendo também ser solicitados através do e-mail: frijuivec@tj.rs.gov.br e também pelo balcão virtual da Vara de Execuções Criminais pelo número 55-9-9601-5287.
7 – Publique-se.
Ijuí, 15 de julho de 2023.
Eduardo Giovelli
Juiz de Direito
FONTE: TJRS/Fórum da Comarca de Ijuí
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