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Postado por ABEL OLIVEIRA
A 2ª Câmara Criminal do TJRS deu parcial provimento ao apelo da defesa de Josué da Silva dos Santos, o “Deco”, de 36 anos de idade, para minorar a pena que lhe foi aplicada após júri de homicídio realizado em Ijuí na data de 30 de março de 2022.
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Naquele julgamento, com a votação dos jurados pela condenação, o réu foi sentenciado a 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e retornou ao cárcere. “Deco” assumiu a autoria da morte de Maicon Jardel Soares, aos 31 anos, crime dos primeiros minutos de 20 de janeiro de 2019, no Beco do bairro São Paulo.
(Maicon Jardel Soares - vítima)
A defesa constituída do réu, composta pelos advogados Guilherme Kuhnm, Celso Rodrigues Jr. e Simone Tavares da Silva, interpôs apelação inconformada com a sentença prolatada pleiteando a redução da pena imposta combatendo a dosimetria aplicada.
Os desembargadores analisaram os argumentos defensivos e decidiram pela possibilidade da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Assim, a pena foi reduzida de 14 anos para 10 anos e 09 meses de reclusão.
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