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Postado por ABEL OLIVEIRA
Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenaram o réu Rafael Dionatan Nunes de Lima, em julgamento realizado nesta quinta-feira (27/7).
Rafael de Lima foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por tentativa de homicídio contra três policiais da Brigada Militar (BM) da cidade, além de porte de arma de fogo e de adulteração de veículo.
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(Carro clonado, com placas de Ijuí, e a arma apreendida na ação policial. Fotos: Reprodução/BM)
Os fatos ocorreram durante ação policial na noite de 10 de fevereiro de 2020, no bairro Getúlio Vargas. Segundo o MP, na oportunidade, o réu reagiu com tiros à abordagem de um veículo em que estava junto de um comparsa, não identificado. O carro dos suspeitos foi abordado inicialmente por volta das 23h, na Rua João Batista Bos. Com a reação armada, os PMs revidaram e acertaram Rafael de Lima numa das pernas. Ele foi preso. O segundo indivíduo fugiu. Nas diligências, os Brigadianos, ilesos, apreenderam um revólver .38 e um automóvel Hyundai HB/20, cor branca (com placas de outro veículo semelhante), que havia sido roubado na região de Porto Alegre dias antes.
O réu foi assistido no júri pela defensora pública criminal Carla Lizot. Uma das qualificadoras em relação a uma das vítimas foi derrubada. O acusado restou condenado ainda por porte de arma, mas absolvido das imputações de receptação e de adulteração de veículo.
Com a decisão dos jurados pela condenação, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou o réu culpado e o sentenciou a pena de 8 anos e 10 meses de reclusão. Ele segue preso.
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