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Postado por ABEL OLIVEIRA
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena logo após a decisão dos jurados.
Os ministros ainda vão decidir, no entanto, se validam a execução provisória apenas caso a condenação seja igual ou superior a 15 anos, ou se ela pode acontecer independentemente do total da pena aplicada.
O júri popular - previsto na Constituição - julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio.
No julgamento virtual na Corte, há seis votos no sentido de que é constitucional iniciar a execução da pena ainda na pendência de recursos no processo. Ainda não há maioria, no entanto, para definir se esse procedimento pode ocorrer independentemente do tempo de pena aplicado ou se só pode ser feito se o réu for condenado a pelo menos 15 anos.
Por ter repercussão geral, a decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos nas demais instâncias da Justiça.