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STF proíbe retirada de pessoas em situação de rua de logradouros públicos em todo o país

Também está vedado o recolhimento forçado de bens e pertences desse público e tentar impedi-lo de permanecer em bancos de praças e espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios.

Matéria Publicada em: 22/08/2023
Pessoas em situação são vistas frequentemente na Praça da República de Ijuí. Foto: Abel Oliveira.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

A aprovação de cinco dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirma a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu em liminar, no dia 25 de julho, que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório, a abrigos e zeladorias urbanas, de pessoas em situação de rua. A presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram a favor da decisão em julgamento virtual, nesta segunda-feira (21/8).

A decisão de julho ainda estabeleceu que, no prazo de 120 dias, o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para 'População de Rua', com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares, evitando que se separem.

Também fica vedado o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, por exemplo, com a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios.

A ação teve como proponentes os políticos Rede Sustentabilidade e PSol e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores dizem que a população em situação de rua, no Brasil, está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos dos poderes Executivo e Legislativo.

Repercussão

O padre Júlio Lancellotti, que há quase quatro décadas defende os direitos de pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo e acolhe socialmente outros grupos marginalizados, disse à reportagem da Agência Brasil que apoia a decisão dos ministros da Corte.

É muito importante que a decisão do ministro Alexandre de Moraes tenha obtido, agora, a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal e passe a ser uma medida incontestável da mais alta corte de justiça do país”.

O religioso também dá nome à lei federal LINK 2 que veda o uso de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público.

Decisão

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que uma análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, índice desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.

De acordo com STF, a Política Nacional para População de Rua deve conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Deve prever, também, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disse, em nota enviada à Agência Brasil, que associado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) está definindo ações conjuntas pelos direitos da população em situação de rua, “em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema”.

FONTE Agência Brasil

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