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Júri condena réu por tentativa de homicídio a tiros no bairro Luiz Fogliatto

Os jurados decidiram pela culpabilidade do réu João Carlos de Lima condenando-o pela tentativa de morte da vítima Ênio dos Santos da Silva, o “Cigano”, em 02 de junho de 2016.

Matéria Publicada em: 25/08/2023
João Carlos de Lima poderá recorrer em liberdade. Foto: Abel Oliveira.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O réu João Carlos de Lima restou condenado em Júri Popular realizado nesta quinta-feira (24/8) no Fórum de Ijuí. Os jurados decidiram pela culpabilidade do apenado em crime de tentativa de homicídio qualificado, com recurso de difícil defesa da vítima.

O Ministério Público (MP) denunciou João Carlos pela tentativa de morte a tiros da vítima Ênio dos Santos da Silva, o “Cigano”, do bairro Luiz Fogliatto, em 02 de julho de 2016, num sábado, por volta das 14h15min, na Rua Humberto de Campos.

Para a acusação, o réu teria acertado a vítima com um tiro num dos braços, enquanto ela se encontrava sentada junto de outras pessoas em frente de um bar. O MP diz que havia desentendimentos pretéritos entre as partes, e qualificou o crime porque a vítima não esperava a ação do denunciado, sendo surpreendida.

Os jurados acataram a tese sustentada no julgamento pelo promotor Valério Cogo, assistido pelo advogado criminalista Mateus André Caçavara Zambonato. Na defesa do réu atuou a defensora pública Carla Lizot, que vai recorrer.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Eduardo Giovelli, presidente do Tribunal, sentenciou o réu a pena de 07 anos e 02 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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