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Pedido do MP: TJRS reverte absolvição de réu e o condena a 8 de prisão por roubo em Augusto Pestana

Justiça mandou prender Derceli Rosa Saldanha, 54 anos, para cumprimento da pena. O crime pelo qual restou condenado em 2ª instância foi cometido em agosto de 2021, contra um idoso, na esquina Renz.

Matéria Publicada em: 25/08/2023
Arte/Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do TJRS, à unanimidade, deram provimento ao recurso do Ministério Público (MP) de Augusto Pestana para reverter absolvição do réu por roubo majorado Derceli Rosa Saldanha, de 54 anos.

Coma decisão, a Justiça expediu mandado de prisão para que o apenado inicie o cumprimento da pena de 08 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

O MP recorreu de sentença absolutória preferida pelo juízo da Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana, que se baseou na falta de provas e determinou a soltura de Derceli Saldanha, que se encontrava preso preventivamente à época.

O crime, segundo o Ministério Público

"ROUBO MAJORADO (art. 157, § 2°-A, I, do Código Penal)

No dia 07 de agosto de 2021, por volta das 10h30min, na propriedade da vítima, localizada na Localidade Esquina Renz, interior do Município de Augusto Pestana/RS, o denunciado DERCELI ROSA SALDANHA, com emprego de arma de fogo e arma branca (facão), subtraiu R$ 900,00 (novecentos reais) para si, mediante grave ameaça e violência à vítima (...). 

Na ocasião, o denunciado entrou na propriedade rural da vítima, abordando-a em seguida e passando a exigir a entrega de todo o dinheiro que ela portava, no mesmo instante em que braceava golpes ameaçadores de facão contra a cabeça daquela e ameaçava matá-la, enquanto segurava arma de fogo com a outra mão. 

A vítima entregou os valores que tinha consigo ao denunciado, que então evadiu do local tripulando o automóvel com placas II0-8D01, cujo para-choque danificado ficou caído na trilha da fuga. 

A vítima só não se lesionou por conta das esquivas aos golpes desferidos pelo denunciado. 

O denunciado foi detido pela Brigada Militar logo após em situação de flagrante delito, com veículo, armas e instrumentos utilizados na ação criminosa, sendo homologada a prisão em flagrante e convertida em prisão preventiva.  

Incidem as majorantes descritas no art. 157, § 2°, inciso VII e §2°-A, inciso I, do Código Penal, visto que o delito foi cometido mediante o uso de arma branca e arma de fogo."

À época, em cumprimento a mandado judicial de prisão preventiva, o acusado havia sido capturado em Ijuí, na data de 25 de outubro de 2021, no bairro Tiaraju, e levado para a Penitenciária Modulada.

Investigado por assalto à mão armada em Augusto Pestana é preso preventivamente em Ijuí

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