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STJ confirma anulação do júri da Kiss; novo julgamento não tem previsão para este ano

STJ manteve, por maioria, a anulação do julgamento que condenou os quatro réus do caso, em dezembro de 2021. A decisão confirmou o entendimento da 1ª Câmara Criminal do TJRS, de agosto do ano passado.

Matéria Publicada em: 06/09/2023
Fachada da boate Kiss, em Santa Maria (RS), no dia seguinte ao incêndio que deixou 242 vítimas: EduAndrade/LatinContent via Getty Images.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

Em razão da necessidade de organização de infraestrutura e logística exigidas por um júri de grande porte, como se trata o do Caso Kiss, a data inicialmente marcada para realização de novo julgamento, de 20/11/23, será remarcada.

Organização
A organização é realizada por diversos setores do Judiciário, e também por empresas terceirizadas, tendo em vista se tratar de um júri excepcional, com grande volume de testemunhas e de vítimas, bem como de assistência, uma vez que envolve o interesse de 242 famílias, a maioria residente fora da Capital.

Caso
Nesta terça-feira (05/09), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria, a anulação do júri que condenou os quatro réus do caso Kiss, ocorrido em dezembro de 2021. A decisão confirmou o entendimento da 1ª Câmara Criminal do TJRS, de agosto do ano passado.

O Caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, com duração de dez dias.

Em 27 de janeiro de 2013 a boate sediou a festa universitária “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo. O incêndio, que se alastrou rapidamente, causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.

Os quatro réus - Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da Banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha Leão (produtor musical) - foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença, sendo aplicadas as seguintes penas:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos

Em 03/08/22, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu pela anulação do júri que havia condenado os quatro réus, ao reconhecer parte das nulidades sustentadas pelas defesas deles.

Fonte: TJRS

Brito lateral 2020