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VERBAS: juiz Giovelli abre prazo para entidades de caráter social apresentarem projetos

Entidades públicas ou privadas previamente cadastradas têm até 29 de setembro para a apresentação dos projetos para recebimento de verbas de penas alternativas, prestação pecuniária ou transação penal.

Matéria Publicada em: 12/09/2023
Juiz Eduardo Giovelli deu 15 dias para a apresentação dos projetos. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

Postado por ABEL OLIVEIRA

O juiz da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, torna pública a abertura de prazo de 15 dias, de 15 a 29 de setembro, para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas conforme edital, apresentem projetos ou programas com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde ou de cunho assistencial, para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

Veja o edital 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

EDITAL 003/2023-VEC DE IJUÍ

 

                                    O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE IJUÍ, DR. EDUARDO GIOVELLI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem os Provimentos nº 022/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura de prazo de 15 (quinze) dias (15/09/2023 até o dia 29 de setembro de 2023) para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas nos termos do Edital 02/2023 desta Vara de Execuções Criminais, apresentem projetos ou programas com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde ou de cunho assistencial, para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

 

1 – OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO:

1.1 – As entidades com cadastros homologados poderão apresentar, no Cartório da Vara das Execuções Criminais de Ijuí, exclusivamente por email direcionado ao endereço eletrônico frijuivec@tjrs.jus.br , projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, sendo obrigatório o formado .pdf dos arquivos, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, atendimento à mulher em situação de violência ou crianças e adolescentes em vulnerabilidade social ou dependentes químicos, segurança pública ou assistência social.

1.2 – Diante da necessidade de manutenção de reserva mínima para atendimento de demandas urgentes, sendo várias dezenas de entidades cadastradas e ao cotejo dos valores disponíveis atualmente, poderá ser disponibilizado até 90 %  do valor depositado na conta “Penas Alternativas – Foro de Ijuí” na data de término de apresentação dos projetos 29/09/2023, sendo que em 11/09/2023 este valor era de R$ 339.465,84 – conforme extrato do Banrisul anexo, estando limitado cada projeto ao valor máximo individual de R$ 8.000,00, e, em situações excepcionais se o projeto for de abrangência e relevância para todo o Município ou com destinação a uma quantidade expressiva de pessoas, até R$ 15.000,00.

 

2 – CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:

2.1 – Serão utilizados como critérios para a contemplação das propostas apresentadas:

2.1.1 - A demanda que se quer atender, sua abrangência, finalidade e relevância;

2.1.2 - Proposta de atendimento ao público-alvo, seja na sua quantidade, seja na qualificação/vulnerabilidade deste;

2.1.3 - Possibilidade de parcerias locais com outras organizações não governamentais, ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc;

2.1.4 – Objetivos bem definidos e coerência interna;

2.1.5 – Ações propostas e respectivos indicadores de resultado;

2.1.6 – Viabilidade e adequação do orçamento;

2.1.7 - Análise de Equipe Técnica e infraestrutura para realização do projeto, caso apresentado;

2.1.8 - Cronograma de atividades;

2.1.9 – Monitoramento e avaliação das ações propostas; e

2.1.10 – Apresentação de indicativos de continuidade.

 

3. PROCEDIMENTO PARA ESCOLHA DOS PROJETOS

 

3.1 – FASE PRELIMINAR: ANÁLISE PRÉVIA E HABILITAÇÃO DO PROJETO

3.1.1 – Os projetos para aplicação das verbas deverão ser submetidos a habilitação, mediante prévia análise do Juiz da Vara das Execuções Penais e do Ministério Público atuante junto à Execução Penal, bem como da Assistente Social Judiciária e do Conselho da Comunidade de Ijuí.

 

3.1.2 – Para a habilitação os projetos deverão ser apresentados ao juízo da VEC para prévia consulta a respeito da viabilidade da sua contemplação, verificação da regularidade formal, e para que sejam especificadas as condições para seja admitido a concorrer, conforme modelo a ser obtido junto ao cartório da Vara das Execuções Criminais. A apresentação deverá ser exclusivamente por email, sendo o projeto e anexos em formato .pdf encaminhados ao endereço eletrônico frijuivec@tjrs.jus.br .

3.1.3 – Não poderá se habilitar a entidade que já tenha sido contemplada e que esteja com prestação de contas pendente de apresentação e de homologação, o que deverá ser certificado pelo cartório quando da apresentação do projeto.

3.1.4 – Os projetos submetidos a essa análise prévia deverão ser assinados pelo responsável pela entidade nos termos em que cadastrada e conter, obrigatoriamente, o nome da entidade (conforme cadastro), seu CNPJ, a estimativa de valor total pretendido, o objeto do projeto e justificativa que contemple além da necessidade de emprego da verba pública, as razões pelas quais os bens/produtos/serviços são necessários.

3.1.5 – Deverão ser informados, de acordo com a natureza do projeto, os possíveis fornecedores dos bens e/ou produtos a serem adquiridos com a verba liberada, onde posteriormente serão buscados os orçamentos, com a estimativa do custo total.

3.1.6 – Tratando-se de projeto que objetive a aquisição de bens ou produtos largamente oferecidos no mercado, o levantamento preliminar de preços para a estimativa do custo deverá ser feito em, pelo menos, três fornecedores.

3.1.7 – Não havendo três fornecedores na comarca, ou se tratando de bens ou produtos que não são largamente oferecidos no comércio, ou, ainda, que pelas suas peculiaridades não possam ser fornecidos por uma segunda empresa, deverá ser apresentada justificativa expressa a esse respeito para que seja avaliada a viabilidade de contemplação do projeto em que concorram menos de cinco fornecedores.

3.1.8 – De acordo com a natureza do projeto que vier a ser apresentado, outras exigências poderão ser feitas, como a apresentação de laudos técnicos, memoriais descritivos, projetos de engenharia/arquitetura, etc.

3.1.9 – Satisfeitas as exigências apontadas pelo juízo, o projeto será encaminhado para prévia análise do Ministério Público, que também poderá apontar outras exigências para a habilitação à contemplação.

3.1.10 – Serão considerados habilitados os projetos que satisfizerem todas as exigências do presente edital, do juízo e do Ministério Público.

 

3.2 – CONTEMPLAÇÃO DOS PROJETOS.

3.2.1 – Considerado habilitado o projeto, a entidade que o apresentou será notificada, através do e-mail informado quando do cadastramento, para apresentar os orçamentos para aquisição dos bens ou produtos, nos termos das condições fixadas na decisão que deferiu a habilitação.

3.2.2 – Tratando-se de projeto que objetive a compra de itens de diversas naturezas, o valor total deve necessariamente ser aquele obtido pela soma dos produtos de menor valor, independentemente do valor total de cada orçamento.

3.2.3 – Caso o projeto contemple a aquisição de produtos ou serviços que não sejam todos eles fornecidos por uma única empresa, deverá ser apresentado o número mínimo de orçamentos por produto ou serviço, ou nos termos do que for estabelecido na decisão que deferiu a habilitação

3.2.4 – Os orçamentos que instruírem os projetos deverão conter o CNPJ/CPF do emitente e informar o prazo de validade da proposta, que deverá ser suficiente para possibilitar a análise (prazo mínimo de 15 dias).

3.2.5 – O valor total dos bens/produtos a serem adquiridos não poderá exceder, em nenhuma hipótese, aquele estimado na fase de habilitação, sob pena de suspensão da entidade do procedimento, pelo prazo mínimo de seis meses.

3.2.6 – O descumprimento de outras condições fixadas na fase de habilitação, em especial a apresentação de orçamentos sem prazo de validade ou com prazo já expirado, ou ainda em desconformidade com o projeto habilitado, também poderá acarretar na suspensão ou exclusão da entidade.

3.2.7 – Assim que apresentados os orçamentos e cumpridas as demais exigências, o projeto habilitado será remetido ao Ministério Público para parecer final sobre a sua contemplação, e então submetido a análise.

 

4 – DO CONVÊNIO:

4.1. Será firmado convênio individual com cada uma das entidades escolhidas no certame, no próprio Juízo.

4.2 – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da VEC, firmará, individualmente, com a instituição Termo de Convênio, que terá vigência por prazo determinado, de acordo com a natureza do projeto.

 

5 – CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO:

5.1 – Os valores serão repassados mediante alvará judicial expedido pelo juízo da VEC em nome do Presidente da instituição conveniada, com a devida prestação de

contas perante a unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no Termo de Convênio, sob pena de responsabilidade.

5.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposto, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.

5.3 – As entidades são passíveis de visitação, em qualquer fase do projeto.

 

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 – Além das vedações constantes nos Provimentos nº 007/2013 e 027/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, e na Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contemplação de projetos que tenham como objeto a contratação de pessoal, ou que importem no pagamento de remuneração a integrantes da entidade, pagamento de contribuições e impostos, ou com repasses mensais.

6.2 – A(s) instituição(ões) vencedora(s) poderá(ao) ser excluída(s) a qualquer tempo, se verificadas irregularidades.

6.3 – O(s) termo(s) de convênio(s) será(ao) assinado(s) em até trinta (30) dias após a divulgação do resultado do processo de seleção.

6.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira, devendo conter obrigatoriamente, além das notas fiscais dos bens/produtos adquiridos, comprovação do seu emprego e utilização nos termos em que elaborado o projeto.

6.5 – No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.

6.6 – Os projetos indeferidos serão devolvidos às entidades ou destruídos após 24 (vinte e quatro) meses, caso não haja pedido de devolução.

6.7 – Cópias do presente Edital, do Provimento 007/2013-CGJ, e do modelo de apresentação de projeto encontram-se à disposição dos interessados e deverão ser solicitados através do e-mail: frijuivec@tjrs.jus.br.

 

 

7 – PUBLIQUE-SE

Ijuí, 12/09/2023.

 

EDUARDO GIOVELLI,

Juiz de Direito

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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