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Júri condena réu por homicídio motivado por briga entre alunos do CIEP do Mundstock

Julgamento aconteceu nesta quinta (21) em Ijuí. A defesa derrubou a qualificadora do motivo fútil. Na condenação de 07 anos de reclusão no regime fechado pelo homicídio simples pesou a reincidência.

Matéria Publicada em: 22/09/2023
Júri aconteceu nesta quinta-feira (21), no Fórum de Ijuí. Fotos: Abel Oliveira.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenaram, nesta quinta-feira (21/9), o réu por homicídio Antônio Vieira da Silva, de 58 anos. Ele restou responsabilizado pelos ferimentos a faca que causaram a morte de Sérgio dos Santos, aos 35 anos.

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O Ministério Público (MP), denunciou o réu pelos fatos do dia 05 de outubro de 2018, por volta das 18h, na Rua Vicente Razia, no bairro Mundstock, quando, por motivo fútil, fazendo uso de uma faca de mesa, Antônio teria desferido vários golpes contra a vítima, provocando nela lesões graves que causaram seu óbito quase três meses depois.

O promotor Valério Cogo disse que o crime fora cometido em face de desentendimentos havidos na escola CIEP entre filhos de ambos e porque a vítima fora tirar satisfações por tal.

A defesa do réu, sustentada pelos advogados Mateus Zambonato e Rudy Karlan Siqueira, pediu e foi atendida na derrubada da qualificadora do motivo fútil, restando a condenação pelo homicídio simples agravado pela reincidência. Os advogados vão recorrer.

Com a decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Govelli, declarou o réu condenado e fixou a pena em 07 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pena essa agravada pela reincidência.  

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Seiko DDD