IJUI NEWS - Vereador de Ijuí que almoçar ou jantar na Expofest terá refeição paga pela Câmara – R$ 45
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Paim Paim
Seiko eee

Vereador de Ijuí que almoçar ou jantar na Expofest terá refeição paga pela Câmara – R$ 45

Projeto de resolução da Mesa Diretora foi aprovado à unanimidade dos presentes (ausentes César Busnello e Beto Noronha) na sessão de segunda (2). A matéria prevê outros gastos com a sessão solene no dia 18.

Matéria Publicada em: 04/10/2023
Reprodução/arte Ijuí News.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

Postado por ABEL OLIVEIRA

Os vereadores de Ijuí aprovaram um projeto de resolução da Mesa Diretora que autoriza a Casa Legislativa a realizar despesas no valor de até 15 mil reais durante a Expofest da UETI, que acontece neste mês de outubro.

De acordo com o projeto, as despesas de alimentação de vereadores e servidores da Casa serão restituídas no valor unitário estimado de 45 reais para cada almoço ou jantar, perfazendo um total aproximado de R$ 9.810,00, conforme escala de pessoal a ser definida pela Presidência.

O Projeto de Resolução foi aprovado à unanimidade dos presentes (ausentes César Busnello e Beto Noronha) na sessão de segunda-feira (2/10). A matéria prevê outros gastos com sessão solene no dia 18.

Veja a integra do Projeto

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Autoriza a Câmara Municipal de Ijuí a realizar despesas que menciona durante a Expofest Ijuí 2023, e dá outras providências.

Art. 1 o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com a UNIÃO DAS ETNIAS DE IJUÍ, e com outras empresas que prestarão serviços durante a realização da EXPOFEST IJUÍ 2023, conforme comprovantes a serem anexados.

§ 1 o A despesa de que trata o “caput” do artigo refere-se a restituição de valores relativos a almoços e jantas a serem consumidos pelos Vereadores e Servidores desta Casa, no período compreendido entre os dias 11 (onze) e 22 (vinte e dois) de outubro do corrente, quando estará sendo realizada a Expofest Ijuí 2023, no valor unitário estimado de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada almoço ou jantar, perfazendo um total aproximado de R$ 9.810,00 (nove mil oitocentos e dez reais), conforme escala de pessoal a ser definida pela Presidência.

§ 2 o A despesa de que trata o “caput” do artigo refere-se, ainda, à restituição de valores relativos a jantar a ser consumido pelos Vereadores e Servidores desta Casa, além dos homenageados, no dia 18 (dezoito) de outubro do corrente, quando estará sendo realizada a Sessão Solene de outorga dos Títulos de Cidadão Ijuiense, e Medalha Comenda das Nações e Troféu Servidor Público Municipal Aposentado, durante a Expofest Ijuí 2023, valor unitário estimado de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada almoço ou jantar, perfazendo um total de aproximadamente R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Art. 2 o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de R$ 3.830,00 (três mil oitocentos e trinta reais) para contratação de serviço de cerimonial, ornamentação e/ou para aquisição de flores, plantas e demais materiais destinados a organização e decoração do espaço dedicado à Câmara Municipal, no Parque de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, para realização, no dia 18 (dezoito) de outubro do corrente, da Sessão Solene, para outorga de Títulos de Cidadão Ijuiense, Medalha Comenda das Nações e Troféu Servidor Público Municipal Aposentado.

Art. 3 o Fica a Câmara Municipal de Ijuí autorizada a realizar despesas até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a confecção dos diplomas e/ou placas, a serem conferidos a cada um dos agraciados com o Título de Cidadão Ijuiense, Medalha Comenda das Nações e Troféu Servidor Público Municipal Aposentado, como homenagem do Poder Legislativo.

Art. 4 o As despesas decorrentes com a aplicação desta RESOLUÇÃO correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Ijuí. Ijuí, 26 de setembro de 2023.

Fotos/vídeos/textos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

rad d