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JÚRI: Réus são condenados por tentativa de morte de adolescente no bairro Lambari, em Ijuí

Julgamento de Matheus M. P. do Prado e de Pablo de L. Vieira aconteceu nesta quinta (5). Os fatos são da tarde de 23 de junho de 2020, no “Beco das Jardas”, quando a vítima R.S.C.F., então com 17 anos, foi baleada.

Matéria Publicada em: 05/10/2023
Réus Pablo Vieira e Matheus do Prado no julgamento desta quinta (5). Fotos: Abel Oliveira.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Ijuí condenou os réus Matheus Magno Pereira do Prado, de 27 anos - do Mato Grosso do Sul -, e Pablo de Lima Vieira, 23, de Ijuí, por fatos relacionados a uma tentativa de homicídio a tiros contra o menor de idade R.S.C.F., então com 17 anos, na tarde do dia 23 de junho de 2020, no "Beco das Jardas", no bairro Lambari.

De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público (MP), sustentada no julgamento pelo promotor Valério Cogo, naquela oportunidade, os réus mancomunados efetuaram vários tiros contra a vítima, que resultou ferida no ombro direito, no rosto e no tórax. Para o MP, os réus armados e tripulando uma motocicleta dirigiram-se ao local dos fatos com intensão de vingança. Eles procuravam outro homem que seria mandante de atentado a tiros ocorrido no dia anterior contra uma residência do bairro Getúlio Vargas. No entanto, na empreitada criminosa relacionada ao tráfico de drogas, acabaram acertando o adolescente.

Os defensores públicos Carla Lizot e Andrey Régis de Melo atuaram na defesa dos réus.

Após os debates, os jurados votaram pela condenação. O juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli preferiu a sentença.

Matheus Magno Pereira do Prado restou condenado a NOVE anos e OITO meses de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado, e a TRÊS anos por porte de arma de fogo. Reconhecido o concurso material, a pena final ficou em DOZE anos e OITO meses de reclusão no regime inicial fechado. Ao réu preso foi negado o direito de apelo em liberdade.

Pablo de Lima Vieira restou condenado pela tentativa de homicídio qualificado a pena final de NOVE anos de reclusão no regime inicial fechado. O réu solto poderá recorrer nessa condição.   

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Seiko DDD