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Postado por ABEL OLIVEIRA
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Ijuí condenou os réus Matheus Magno Pereira do Prado, de 27 anos - do Mato Grosso do Sul -, e Pablo de Lima Vieira, 23, de Ijuí, por fatos relacionados a uma tentativa de homicídio a tiros contra o menor de idade R.S.C.F., então com 17 anos, na tarde do dia 23 de junho de 2020, no "Beco das Jardas", no bairro Lambari.
De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público (MP), sustentada no julgamento pelo promotor Valério Cogo, naquela oportunidade, os réus mancomunados efetuaram vários tiros contra a vítima, que resultou ferida no ombro direito, no rosto e no tórax. Para o MP, os réus armados e tripulando uma motocicleta dirigiram-se ao local dos fatos com intensão de vingança. Eles procuravam outro homem que seria mandante de atentado a tiros ocorrido no dia anterior contra uma residência do bairro Getúlio Vargas. No entanto, na empreitada criminosa relacionada ao tráfico de drogas, acabaram acertando o adolescente.
Os defensores públicos Carla Lizot e Andrey Régis de Melo atuaram na defesa dos réus.
Após os debates, os jurados votaram pela condenação. O juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli preferiu a sentença.
Matheus Magno Pereira do Prado restou condenado a NOVE anos e OITO meses de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado, e a TRÊS anos por porte de arma de fogo. Reconhecido o concurso material, a pena final ficou em DOZE anos e OITO meses de reclusão no regime inicial fechado. Ao réu preso foi negado o direito de apelo em liberdade.
Pablo de Lima Vieira restou condenado pela tentativa de homicídio qualificado a pena final de NOVE anos de reclusão no regime inicial fechado. O réu solto poderá recorrer nessa condição.
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