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DPE/RS garante na Justiça impedimento de retenção de boletos condominiais por dívidas em aberto

Medida vale para todo o Estado. Em caso de violação do acordo consumidores devem procurar a Defensoria para que seja aplicada a multa prevista e cessada a prática abusiva do prestador de serviço.

Matéria Publicada em: 06/10/2023
Foto: Sandrine Monte Knopp - Ascom DPE/RS.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) conseguiu, por meio de uma Ação Civil Pública, o impedimento da retenção de boletos das taxas condominiais pela justificativa de dívidas em aberto, com exceção dos boletos em cobrança judicial. O acordo, firmado em julho, beneficia consumidores que sofriam com a prática abusiva e é válido para todo o Estado definindo pagamento de multa de R$ 300 em caso de descumprimento. 

Buscando coibir novas práticas abusivas, a decisão ainda prevê que, pelos próximos cinco anos, o Sindicato Intermunicipal  das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no RS (SECOVI) deve comunicar anualmente, por meio das mídias digitais, os termos do acordo aos seus associados, para que eles informem seus clientes.

Em caso de violação do acordo, os consumidores devem procurar a Defensoria, para que seja aplicada a multa prevista e cessada a prática abusiva do prestador de serviço. Os casos devem ser encaminhados para o e-mail nomelimpo@defensoria.rs.def.br, através da Câmara de Conciliação Cível. 

Os casos chegaram ao conhecimento da DPE/RS por relatos de consumidores que somente recebiam o boleto do mês vigente caso pagasse integralmente a dívida ou assinasse acordo em relação aos débitos dos meses em atraso. Diante disso, foi ajuizada uma ação coletiva, que foi aceita pela 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre e feito o acordo em julho de 2023.

Fonte: DPE/RS

Seiko DDD