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Postado por ABEL OLIVEIRA
O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí pronunciou um réu e impronunciou o outro em processo de tentativa de homicídio triplamente qualificado.
O processo em curso é referente a uma ocorrência do fim da tarde de 29 de outubro de 2018, numa empresa de comércio de máquinas, localizada ao lado do Posto da 19, no bairro São José. Nessa oportunidade, segundo o Ministério Público (MP), os empresários Mauri Jesus de Freitas e Rodrigo Gonçalves Lupatini, sogro e genro, respectivamene, teriam tentado matar queimada a vítima André Vicente Moreira, então com 51 anos de idade, dono de uma empresa de máquinas.
A motivação destacada pelo MP seria a negativa da vítima para o desacerto comercial da compra de uma máquina, que não atendeu, porém, as expectativas dos compradores.
A Justiça recebeu a acusação de que inicialmente Rodrigo Lupatini agrediu a socos e chutes a vítima André Vicente. E de que, em seguida, o denunciado Mauri de Freitas se dirigiu ao Posto da 19, situado ao lado do local dos crimes, e comprou gasolina, cerca dois litros colocados em um balde; de volta à empresa, jogou o combustivel contra a vítima e nela ateou fogo usando palitos de fósforos.
Analisando os fundamentos colecionados no curso do processo, o juiz Eduardo Giovelli pronunciou o réu Mauri de Freitas e impronunciou o acusado Rodrigo Lupatini.
Assim, guardados os direitos de recursos, momentaneamente, apenas Mauri Freitas pode ir a Júri Popular por tentativa de homicídio triplamente qualificado; (emprego de fogo - meio cruel), (motivo torpe) e (recurso que dificultou defesa da vítima).
Extraído da sentença;
De forma diversa, em relação a Mauri, seja pelo relato da vítima, seja especialmente pela filmagem das câmeras, fica evidente sua atuação e a autoria de sua parte. No ponto, a despeito da versão em sede policial do réu MAURI afirmando ter jogado gasolina somente no computador/mesa da vítima, da mesma forma que teria lançado o fósforo aceso contra o objeto, não contra ANDRE, o restante da prova vai em sentido contrário da sua narrativa, em especial diante de uma rápida visualização das filmagens juntadas ao feito.
Em relação ao réu Rodrigo Lupatini o magistrado não encontrou indícios suficientes de autoria ou de participação dele na tentativa de morte da vítima.
Extraído da Sentença;
(...)
A meu sentir, há de se separar o fato havido em dois momentos. No primeiro momento, das discussões no escritório da vítima e quando esta foi, efetivamente, agredida com socos por Rodrigo, quando então ambos os réus Rodrigo e Mauri saem do estabelecimento da vítima e se encerra a primeira contenda; do segundo momento, minutos após, quando então pelo relato da vítima e especialmente pelas imagens das câmeras do local o réu Mauri retorna ao estabelecimento da vítima carregando o balde de gasolina que ele sozinho acabara de adquirir no posto situado nas imediaçoes, há nova verbalização e discussão desta feita do réu Mauri e a vítima, não estando o réu Rodrigo presente no estabelecimento consoante filmagens e relatório da autoridade policial, quando então Mauri atira a gasolina contra a vítima, encharcando esta, que sai e vai ao banheiro aos fundos, se despe parcialmente, e quando a vítima retorna já sem camisa ao seu escritório o réu Mauri acende o fósforo que dá início ao fogo, incendiando a vítima e lesionando-a gravemente.
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