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Postado por ABEL OLIVEIRA
O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou o 'Pai de Santo' Alano Santos Fernandes, de 34 anos, nas sanções do artigo 215 do Códio Penal (CP) - Posse Sexual Mediante Fraude.
Justiça de Ijuí determina prisão de “Pai de Santo” suspeito de violência sexual
TJRS determina prisão de “Pai de Santo” acusado de violação sexual mediante fraude em Ijuí
A pena é de sete anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. A magistrada que proferiu a sentença reconheceu a primariedade do réu. O apenado pode recorrer.
De acordo com o processo judicial, houve denúncia de que o 'Pai de Santo' cometeu crimes de posse sexual mediante a utilização do poder de líder religioso e da confiança das vítimas, que eram violadas sexualmente quando procuravam ajuda, inclusive com a solicitação que lhe enviassem fotografias onde estivessem nuas, se masturbando em posições sexuais, além de que, na "casa espiritual" realizava banhos nas vítimas onde, após estas se despirem, lhes apalpava seios e região genital visando à satisfação da lascívia.
O "banho espiritual" era realizado com a promessa de abrir caminhos ou ainda de ajuda na vida afetiva e amorosa. As vítimas eram obrigadas a ficar nuas perante o denunciado e submeter-se aos seus toques lascivos ou utilizar lingerie e, em cima de uma cama, ficar em posições sexuais, alternando-as como se fossem cenas de um filme pornográfico.
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