IJUI NEWS - Prefeito de Ijuí decreta reajuste de 4,20% no IPTU para 2024
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Prefeito de Ijuí decreta reajuste de 4,20% no IPTU para 2024

O reajuste é para o valor do metro quadrado de construção e do metro quadrado de terreno. Veja o decreto!

Matéria Publicada em: 20/12/2023
Arte | Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O prefeito de Ijuí decretou reajustes legais de 4,20% para o IPTU 2024, que passa a valer no dia 1º de janeiro.

O mesmo reajuste vale para o metro quadrado de construção e o metro quadrado de terreno. 

Veja o decreto!

Fixa o reajuste do valor do metro quadrado de construção e do metro quadrado de terreno para o exercício fiscal de 2024.

O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

Considerando o disposto no art. 15 da Lei nº 6.742, de 31 de dezembro de 2018, alterado pela Lei nº 7.372, de 28 de dezembro 2022, que estabelece como parâmetro para atualização do valor do metro quadrado da construção;
Considerando que no período de novembro 2022 a outubro 2023ª variação do IGP-M foi de 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento), que a variação do IPC (IEPE) foi de 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento), que a variação do INPC foi de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), e que a variação do IPCA (IBGE) foi de 4,82% (quatro vírgula oitenta e dois por cento);
Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 6.742, de 31 de dezembro de 2018, que estabelece como parâmetro para atualização do valor do metro quadrado do terreno a média ponderada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), do Índice Geral de Preços-Mercado - IGP-M (FGV), do Índice Nacional de Preços - INPC (IBGE) e do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (IEPE), apurados entre os meses de novembro do ano anterior e outubro do ano corrente, excluídos o menor e o maior índice e calculando-se pela média dos índices medianos, para a atualização do valor inicial do metro quadrado do terreno;
Considerando que a variação do IGP-M foi de 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento), que a variação do IPC (IEPE) foi de 4,25% (quatro virgula vinte e cinco por cento), que a variação do INPC foi de 4,14% (quatro virgula quatorze por cento), e que a variação do IPCA (IBGE) foi de 4,82% (quatro virgula oitenta e dois por cento), todos no período de novembro 2022 a outubro 2023, DECRETA;:

rt. 1º A atualização do metro quadrado de construção para o exercício de 2024 é fixada em 4,20% (quatro virgula vinte por cento).

Art. 2º A atualização do metro quadrado de terreno para o exercício de 2024 é fixada em 4,20% (quatro virgula vinte por cento).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e legais a partir de 1º de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 8 de dezembro de 2023.

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