IJUI NEWS - Senado aprova o fim da “saidinha” de presos condenados, em datas comemorativas e feriados
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
EquipomedEquipomed
Britinho lateral esq

Senado aprova o fim da “saidinha” de presos condenados, em datas comemorativas e feriados

Saídas temporárias, como visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, deixam de existir na LEP.

Matéria Publicada em: 21/02/2024
Foto/ilisutrativa: Ron Lach/Pexels.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

Postado por ABEL OLIVEIRA

O Senado aprovou nesta terça-feira (20/2) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. 

O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. 

Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidinha”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados na Câmara.

A matéria foi aprovada com emenda do senador Sergio Moro (União-PR) prevendo saídas temporárias ainda permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. 

As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio socialdeixam de existir na lei.

O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto. (...) Por ter total pertinência, obviamente, nós resgatamos esse instituto, que, de fato, contribui para a ressocialização dos presos, que é a possibilidade de estudarem, de fazerem um curso profissionalizante — explicou o relator, que disse considerar a solução apresentada por Moro a mais adequada.

Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Fonte: Agência Senado

Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

rad d