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Júri condena réu por homicídio de trânsito ocorrido há 11 anos em Ajuricaba

A pena é de 6 anos de reclusão, no regime semiaberto, com a possibilidade de apelo em liberdade.

Matéria Publicada em: 12/04/2024
Local do acidente em maio de 2013. Fotos: Abel Oliveira/Arquivo.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenou o réu Eder Sisti por homicídio simples no trânsito, reconhecido o dolo eventual, em sessão realizada nesta quinta-feira (11/4). A pena final ficou em 6 anos de reclusão, no regime semiaberto, com o direito de apelo em liberdade. 

Os fatos são de 18 de maio de 2013, por volta das 18h, quando o acusado atropelou e matou a pedestre Neli Natalina de Oliveira Rodrigues

Motorista réu por homicídio culposo no trânsito de Ajuricaba vai a júri nesta quinta (11), em Ijuí

O acidente aconteceu na Rua Combatentes da Ramada, ao lado da Cotrijuí, quando a mulher caminhava pelo acostamento junto de um filho pequeno, à época, com 10 anos de idade.

Eder Sisti foi preso em flagrante logo após o acidente e posto em liberdade mediante fiança. Segundo o Ministério Público (MP), ele não era habilitado e estava bêbado.

Para o MP, o motorista do Gol assumiu o risco de produzir o evento lesivo, ao dirigir embriagado, com dolo eventual, quando matou a vítima Neli Rodrigues.

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