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Postado por ABEL OLIVEIRA
O ministro dos Transportes, Renan Filho, presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou, nesta segunda-feira (20/5), deliberação que interrompe por 90 dias os prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul. A decisão foi motivada pelo desastre ambiental que assola o Estado, que paralisou os sistemas do Detran/RS.
De acordo com a deliberação, houve a ampliação ou interrupção dos seguintes prazos:
Expedição de notificação de autuação
Apresentação da defesa prévia
Identificação do condutor infrator
Interposição de recurso de multa
Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação
Renovação das CNHs, Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD)
Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs
Prazo para registro e licenciamento de veículos novos
Prazo para ser feita a transferência de veículo usado comprado
Prazo para fazer o exame toxicológico
Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação, de modo que os condutores que não conseguiram regularizar sua situação perante o Detran/RS poderão fazê-lo quando os prazos forem retomados.
Importante destacar que para fins de fiscalização os veículos registrados no RS serão considerados licenciados e autorizada a sua circulação enquanto durarem os efeitos desta deliberação e que as medidas adotadas produzem efeito em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.
O restabelecimento dos prazos se dará com o término do prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação. O cronograma com os novos prazos será determinado pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que enviará ao Contran para deixar claro aos condutores os novos prazos a serem considerados.