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Contran interrompe por 90 dias prazos de processos e serviços ligados ao SNT

De acordo com a deliberação do Sistema Nacionald e Trânsito (SNT), para fins de fiscalização, por 90 dias, os veículos registrados no RS serão considerados licenciados e autorizada a sua circulação.

Matéria Publicada em: 20/05/2024
Reprodução/Arte Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O ministro dos Transportes, Renan Filho, presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou, nesta segunda-feira (20/5), deliberação que interrompe por 90 dias os prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul. A decisão foi motivada pelo desastre ambiental que assola o Estado, que paralisou os sistemas do Detran/RS. 

De acordo com a deliberação, houve a ampliação ou interrupção dos seguintes prazos:

  • Expedição de notificação de autuação

  • Apresentação da defesa prévia

  • Identificação do condutor infrator

  • Interposição de recurso de multa

  • Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação

  • Renovação das CNHs, Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD)

  • Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs

  • Prazo para registro e licenciamento de veículos novos

  • Prazo para ser feita a transferência de veículo usado comprado

  • Prazo para fazer o exame toxicológico

Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação, de modo que os condutores que não conseguiram regularizar sua situação perante o Detran/RS poderão fazê-lo quando os prazos forem retomados.

Importante destacar que para fins de fiscalização os veículos registrados no RS serão considerados licenciados e autorizada a sua circulação enquanto durarem os efeitos desta deliberação e que as medidas adotadas produzem efeito em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.

O restabelecimento dos prazos se dará com o término do prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação. O cronograma com os novos prazos será determinado pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que enviará ao Contran para deixar claro aos condutores os novos prazos a serem considerados. 

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