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Postado por ABEL OLIVEIRA
O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
O Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques para a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024
O trabalhador pode solicitar o saque após a habilitação do município junto à CAIXA. Os procedimentos para habilitação do município estão aqui. A lista completa dos municípios habilitados está aqui
Com a exeção de Ijuí, vários municípios da região estão habilitados e com saques aprazados (veja lista abaixo).
Para o saque, considera-se desastre natural:
A Caixa alerta: a solicitação ao saque por Calamidade poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque:
Ajuricaba | 12/08/2024 |
Augusto Pestana | 12/08/2024 |
Bozano | 12/08/2024 |
Catuípe | 12/08/2024 |
Coronel Barros | 03/09/2024 |
Cruz Alta | 12/08/2024 |
Jóia | 12/08/2024 |
Nova Ramada | 12/08/2024 |
Panambi | 12/08/2024 |