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Projeto de César Busnello vira lei que Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa

O Dia será celebrado, anualmente, em 21 de janeiro. O projeto do vereador foi sancionado pelo Executivo e virou a Lei Nº 7.603, de 11 de junho de 2024.

Matéria Publicada em: 13/06/2024
Vereador César Busnello, autor do projeto tornado Lei. Arte/IjuíNews.

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O prefeito de Ijuí, Andrei Cossetin (PP), sancionou um projeto de Lei de autoria do vereador César Busnello (PDT) para instituir no município o "Dia de Combate à Intolerância Religiosa. De acordo com a Lei Nº 7.603, de 11 de junho de 2024, o Dia será celebrado, anualmente, em 21 de janeiro.

De acordo com Busnello, "a intolerância religiosa é o ato de discriminar e ofender religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar e agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas." 

Destaca o proponente Busnello que através de levantamento realizado pela Secretaria de Direitos Humanos no ano de 2016, houve um aumento significativo do número de registros de casos de intolerância religiosa no Brasil, sendo as religiões de matriz africana as maiores vítimas no país, apesar de não serem as únicas.

Toda pessoa tem direito à liberdade de religião, consciência e pensamento”, é o que diz o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é um país signatário e, portanto, tem o compromisso de fazer valer esse direito em seu território, sinaliza o vereador.

Esclarece que "muito embora a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegure a liberdade de crença, com proteção aos respectivos locais de culto e às suas liturgias, a intolerância religiosa é, lamentavelmente, uma característica de nosso país".

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