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Os trabalhadores de Ijuí (RS) podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores de Ijuí, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem realizar o saque até 29/08/2024.
Decreto 12.019, de 15/05/2024:
Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º, do Decreto 5.113/2004, para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.
Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.
Demais municípios do Rio Grande do Sul:
Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal.
Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município acima de 50 mil habitantes deve apresentar à CAIXA a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.
Em 01/05/2024, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. Em 02/05/2024, foi publicada a Portaria nº 1.354 do MIDR reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à CAIXA.
A CAIXA está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. A equipe de atendimento às prefeituras tem fornecido orientações aos municípios e realizado reuniões virtuais para esclarecer o processo e tirar dúvidas.
Critérios:
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como solicitar o saque FGTS:
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital" ou no menu inferior “Saques" e selecionar “Solicitar saque": Clicar em “Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque são:
Mais informações sobre o Saque Calamidade, inclusive com a lista vigente de municípios habilitados, podem ser obtidas no site: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx
Fonte: Caixa Federal