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STF forma maioria para que deixe de ser crime no Brasil a posse de maconha para uso próprio

 Os ministros ainda precisam definir se vão fixar uma quantidade de droga para diferenciar objetivamente usuário de traficante.

Matéria Publicada em: 25/06/2024
Reprodução/Arte - Ijuí News.

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O ministro Dias Toffoli, do STF, votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal no Brasil. Assim, mesmo faltando os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, a maioria pela descriminilização está formada.

 Os ministros ainda precisam definir se vão fixar uma quantidade de droga para diferenciar objetivamente usuário de traficante.

Agora, além de Toffoli, também são favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.

Todos os nove ministros foram favoráveis a definir um critério objetivo para diferenciar usuário de maconha do traficante, com diferentes propostas.

A lei em vigor que trata das drogas estabeleceu consequências e punições distintas para consumo e para tráfico, mas não fixou parâmetros para especificar cada prática.

Isso abre margem para que pessoas sejam enquadradas de acordo com vieses discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do flagrante, por exemplo.

Sobre esse ponto, a maioria propõe uma quantidade de droga, variando de 10 a 60 gramas para que pessoas flagradas com sejam presumidas usuárias. Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

FONTE: CNN/Brasil 

Brito lateral 2020