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STF define que 40 gramas de maconha é a quantidade que diferencia o usuário do traficante

De acordo com o STF, porte de maconha não vai gerar antecedentes criminais e punição de serviços comunitários.

Matéria Publicada em: 26/06/2024
Foto: iStock/Getty Images - Legendas: Ijuí News.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (26/6), o julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal. Antes, terça-feira(25), a Corte decidiu que isso não é considerado crime. Agora, os ministros estabeleceram o limite de 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa para diferenciar usuários de traficantes.

 

"Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa evidentemente ser ratificado na sessão pública, de ficar a um meio caminho, que seria 40g, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia", afirmou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ao abrir a sessão.

 

A Corte também definiu que o porte de maconha para uso pessoal não vai gerar antecedente criminal e não vai gerar mais punição de serviços comunitários. O usuário também não pode mais ser preso em flagrante e deve comparecer ao fórum. 

"Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", aponta a tese aprovada pelo STF. 

A Corte firmou que a decisão é absoluta, mas referencial. Outros critérios devem ser avaliados para a análise de cada caso, como a forma em que a droga é acomodada e as circunstâncias da apreensão. Se o suspeito estiver com uma balança de precisão, por exemplo, pode ser denunciado como traficante, mesmo que a quantidade de droga apreendida esteja abaixo do parâmetro determinado pelo STF.

 

De maneira prática, o Supremo definiu que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser uma atividade ilícita sujeita a punições administrativas, como advertência e medidas sócio-educativas. As novas regras passaram a valer quando o acórdão for publicado.

 

A decisão do STF tem caráter de repercussão geral, ou seja, estabelece orientação e regras a serem seguidas por todos os tribunais e juízes do País em casos semelhantes. No entanto, a determinação é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso defina novos critérios.

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Seiko DDD