IJUI NEWS - Ré por morte do bombeiro Abílio Silveira pega 16,6 anos de cadeia e sai presa do julgamento
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Rad mais novoRad mais novo
rad E

Ré por morte do bombeiro Abílio Silveira pega 16,6 anos de cadeia e sai presa do julgamento

Isabel Gonçalves foi julgada nesta quarta (17) no Fórum de Ijuí. Como a pena passou de 15 anos, o juiz Giovelli determinou a prisão imediata dela. No dia 10/03/2020 ela matou com 4 tiros o ex. em Coronel Barros.

Matéria Publicada em: 18/07/2024
Ré Isabel no Júri desta quarta (17); a vítima Abílio estampada em camisetas de familiares. Fotos: Abel Oliveira.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí, em sessão de julgamento nesta quarta-feira (17/7), condenaram a ré Isabel Cristine Santos Gonçalves, de 52 anos de idade, pelo assassinato a tiros do ex-companheiro, o bombeiro aposentado Abílio Antônio Porto da Silveira, aos 55 anos. O crime é da data de 10 de março de 2020, por volta das 21h, num torneio/rodeio municipal de laço, que era realizado no Rincão dos Casalini, no interior de Coronel Barros.

Os jurados acataram a tese acusatória sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Criminal Valério Cogo e atribuiram culpa da mulher pela morte do ex-companheiro, com recurso de difícil defesa e motivo torpe. Da acusação de incêndio em propriedade habitada, a ré restou absolvida pela insuficiência de provas. 

(juiz Eduardo Giovelli)

Com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz Eduardo Giovelli, presidente do Tribunal,  sentenciou a ré a uma pena de 16 anos e 06 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade. Isabel estava em liberdade, mas saiu do Júri presa, sendo recolhida de imediato para a Penitenciária Modulada.

De acordo com a denúncia do MP, acatada pelos jurados, a ré Isabel matou Abílio com quatro tiros, de forma covarde pela negativa dele em reatar um relacionamento de aproximadamente 18 anos, mas que a vítima havia colocado um ponto final cerca de cinco meses antes do crime. Por isso, o MP qualificou a denúncia pelo motivo torpe. 

Ainda, segundo a acusação, a ré, que residia em Ijuí à época, se deslocou ao local dos crimes conduzindo um automóvel Ford/Focus, sabendo que lá se encontrava a vítima. Ao chegar e vê-la, se aproximou e, depois de breve conversa, a matou; a segunda qualificadora, o recurso de difícil defesa da vítima.

Família agradeceu ao MP, representado no Júri pelo brilhante promotor de Justiça Criminal Valério Cogo.

Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

rad d