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Ministério Público arquiva nova denúncia relacionada à CPI da Expofest contra o vereador Busnello

Notícia de Fato (anônima) ancaminhada ao MP denunciava irregularidades na distribuição de panfleto, que infringiria o decoro parlamentar e configuraria promoção pessoal de vereadores.

Matéria Publicada em: 31/07/2024
Vereador César Busnello (PDT), presidente da CPI da ExpoFest.

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O Ministério Público (MP) de Ijuí, por meio da Promotoria de Justiça Cível, arquivou Notícia de Fato (NF) encaminhada anonimamente dando conta de possíveis irregularidades cometidas pelos vereadores do PDT, César Busnello e Matheus Pompeo, presidente e relator da CPI da ExpoFest, respectivamente, na distribuição de panfletos com informações da conclusão da Comissão, que não teve seu ralatório final votado na Câmara e ainda foi extinta pelo presidente do Legislativo, Ricardo Adamy (MDB).

O proponente da denúncia insinuava que a distribuição do material infringiria o decoro parlamentar e configuraria promoção pessoal.

O MP solicitou informações aos denunciados sobre os fatos. Em resposta, os edis disseram que os panfletos foram custeados com recursos próprios, distribuídos em parceria com o Jornal da Manhã (JM), assessores e correligionários, o que seria legal.  

Assim, o promotor Marlos da Rosa Martins decidiu:

"... no que tange a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa, não há fundamentos para a instauração de procedimento investigatório. Conforme demonstrado pelos denunciados, o panfleto foi bancado com recursos próprios e tinha por objeto informar a atuação de ambos durante o curso de uma Comissão Parlamentar de Inquérito Instaurada no Município, o que não é vedado, notadamente diante da repercussão da questão posta.  Uma Comissão Parlamentar de Inquérito é local onde ocorre embates de cunho político, além da investigação dos fatos postos, não cabendo ao Ministério Público imiscuir-se dessa primeira parte, que faz parte do modelo democrático adotado. Logo, impensável qualquer ação por parte do Ministério Público para recolhimento dos panfletos distribuídos ou vedação de nova publicação, o que configuraria censura prévia.  Isso posto, não vislumbrando qualquer ilicitude, determino o arquivamento do feito. 

Brito lateral 2020