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A 3ª Câmara Criminal do TJRS deu provimento ao Ministério Público (MP) de Ijuí para reverter decisão de primeiro grau que impronunciou o empresário/réu Rodrigo Gonçalves Lupatini em processo de tentativa de homicídio qualificado com emprego de fogo. Com a decisão, o réu Rodrigo também deve ser submetido a julgamento popular.
Os empresários Rodrigo Gonçalves Lupatini e Mauri Jesus de Freitas, genro e sogro, respectivamente, respondem à acusação de tentativa de morte da vítima André Vicente Moreira, dono de uma empresa de máquinas, localizada ao lado do Posto da 19. Segundo o MP, no fim da tarde de 29 de outubro de 2018, mancomunados, Rodrigo e Mauri teriam jogado gasolina e ateado fogo na vítima após desacerto comercial pela compra de uma máquina, que não teria atendido às expectativas dos compradores (réus).
A sentença do juízo natural pronunciou o réu Mauri e impronunciou o acusado Rodrigo Lupatini, o que motivou o MP ao recurso para que este também fosse submetido ao júri popular.
Juiz de Ijuí pronuncia um empresário e impronuncia outro em processo de tentativa de homicídio
No TJ, o desembargador/relator José Guilherme Giacomuzzi frisou a existência de provas de que o réu Rodrigo estava presente durante toda a empreitada criminosa, inclusive, auxiliando o réu Mauri, que teria dado causa ao fogo que queimou a vítima, e concluiu: “... e por dar provimento ao apelo do Ministério Público, a fim de pronunciar o réu Rodrigo Gonçalves Lupatini pelo delito a ele imputado na denúncia.
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