IJUI NEWS - Preso em Itajaí (SC) homem condenado por tentativa de homicídio no Arrancadão de Ijuí
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Inova topoInova topo
Seiko eee

Preso em Itajaí (SC) homem condenado por tentativa de homicídio no Arrancadão de Ijuí

Braz deve cumprir cadeia pelo crime de janeiro de 2011, no KM de Arrancada São José, quando tentou matar a facadas a vítima Geraldo da Rosa.

Matéria Publicada em: 31/08/2024
Imagem Ilustrativa. Arte/Ijuí News.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí recebeu a notificação do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do apenado Rafael Teixeira Braz, que está recolhido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí (SC). 

O juiz Eduardo Giovelli havia decretado a prisão por condenação definitiva de tentativa de homicídio, após o retorno de recursos impetrados pelo apenado, e para o cumprimento da pena. 

Rafael Teixeira Braz foi julgado em Ijuí em maio de 2023. Os jurados o consideraram culpado pela tentativa de morte a facadas da vítima Geraldo Josuá Rosa da Rosa. Então, o juiz Giovelli o sentenciou a uma pena de 9,4 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo crime qualificado pelo motivo fútil e recurso de difícil defesa da vítima.

O Ministério Público (MP) narrou na denúncia que os fatos ocorreram nos primeiros minutos de 9 de janeiro de 2011 (domingo), no KM de Arrancada São José, na Linha Quatro Leste, interior de Ijuí/RS. Lá, o réu Rafael tentou matar a vítima Geraldo após desentendimento.

Segundo o MP, “o denunciado e a vítima encontravam-se atravessando uma passarela que ligava dois ambientes do evento que ocorria no Arrancadão (...). A vítima parou para amarrar o cadarço do tênis, tendo o denunciado esbarrado nela. A vítima pediu 'calma' ao denunciado, mas ele respondeu 'estou com pressa', e, subitamente, desferiu um golpe com a faca, atingindo-o na região abdominal, com a clara intenção de matá-la. Após, o denunciado ainda tentou outro golpe contra a vítima; entretanto, (...), companheira/namorada da vítima, interveio na situação, razão pela qual o instrumento pérfuro-cortante acabou atingindo a região clavicular direita da vítima e também a face anterior do antebraço direito daquela…”.

Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

rad d