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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta segunda-feira (2/9), o recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que condenou os quatro réus por 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. Também foi determinada a prisão dos condenados em 2021. Três deles já se apresentaram e foram recolhidos à cadeia logo após a decisão no STF.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, proveu o recurso do MPRS com base no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da soberania das decisões do Tribunal do Júri. Dessa forma, ficam mantidas as penas dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann.
Com a decisão, voltam a valer as condenações. No júri, os quatro réus foram condenados: Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), 22 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado; Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), 19 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado; Luciano Bonilha Leão (produtor da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado; Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A tragédia na boate Kiss, ocorrida em 2013, em Santa Maria, deixou 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas. Ainda sobre o Tribunal do Júri realizado há quase três anos, o Tribunal de Justiça do Estado havia decidido pela anulação, em 2022, após nulidades apresentadas pelas defesas.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O recurso extraordinário chegou ao STF em abril deste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer o pedido da acusação. No dia 26 de fevereiro, um novo júri estava marcado, mas foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli.
O relator do caso na Suprema Corte atendeu a pedido do MPRS motivado por manifestação da Associação dos Familiares e Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). O anúncio do ministro foi feito no dia 9 de fevereiro. Com esta decisão de Dias Toffoli, o processo ficou suspenso até que o STF julgasse os recursos extraordinários interpostos pelo MPRS e do Ministério Público Federal (MPF), o que ocorreu nesta segunda-feira (2/9).
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