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A cinco dias das eleições municipais, a 23ª Zona Eleitoral (ZE) possui para Ijuí apenas um caso de registro de candidatura deferido, mas em fase de recurso contra essa decisão e aguardando julgamento por instância superior.
Esse caso é do candidato Eliezer Antônio Dias Luginski (PP). Ele foi registrado com a composição do nome de urna “Eliezer da Saúde”. O Ministério Público Eleitoral pediu a retirada da extensão “da Saúde”, alegando infração de regras da Resolução nº 23.609 do TSE.
(...)
Art. 25. O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual a candidata ou o candidato é mais conhecida(o), desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
§ 1º Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta. (Renumerado pela Resolução nº 23.675/2021)
A juíza eleitoral Simone Brum Pias indeferiu o pedido do MPE mantendo a opção de nome do candidato:
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ELIEZER ANTONIO DIAS LUGINSKI, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 11222, com a seguinte opção de nome: ELIEZER DA SAÚDE.
O MPE recorreu ao Tribunal para reverter a decisão.
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