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Com R$ 35 mil disponíveis do Fundo Especial, candidata à Câmara de Ijuí pelo PSD fez 5 votos

A prestação inicial de contas indica que a suplente usou R$ 4.412 mil em cessão/locação de veículo e serviços contábeis. O prazo da prestação final de contas termina em 5 de novembro.

Matéria Publicada em: 11/10/2024
Reprodução: TSE

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A direção nacional do Partido Social Democrático (PSD) destinou R$ 35 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à candidata à Câmara de Ijuí Kerolin Estefani Mattos Pietrovieh, natural de Caxias do Sul, de 20 anos de idade.

A candidata figura na lista de suplentes do partido com apenas cinco (5) votos. Para essa conquista, de acordo com a prestação parcial de contas, ela utilizou R$ 4.412 mil na cessão ou locação de veículo e serviços contábeis.

O prazo da prestação final de contas termina em 5 de novembro. 

Quem deve prestar contas?

Todo candidato e toda candidata tem a obrigação de prestar contas da campanha, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles com mais de um registro.

O que acontece se o(a) candidato(a) não prestar contas? Ele(a) terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos. A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.

As contas de campanha estão regulamentadas na Resolução TSE nº 23.607/2019.

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