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Júri condena um réu e absolve outro por homicídio ocorrido nas proximidades da Penitenciária de Ijuí

O apenado por homicídio pegou 15 anos de reclusão, e mais 5 por tráfico de drogas; o réu absolvido do homicídio pegou 5 anos de cadeia por tráfico de drogas.

Matéria Publicada em: 17/10/2024
Vítima do crime, e o promotor criminal Valério Cogo no júri desta quinta (17). Fotos: Arquivo e Abel Oliveira.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí, em sessão nesta quinta-feira (17/10), condenou um réu e absolveu outro por crimes relacionados à morte de  Bruno Fabrim Fernandes, aos 19 anos, em fevereiro de 2020, nas proximidades da Penitenciária Modulada da cidade. Após ouvidas testemunhas, os réus prestaram depoimento e pediram para voltar à cadeia sem o acompanhamento das argumentações da acusação e da defesa, bem como da leitura da sentença.

Ao final, os jurados decidiram pela condenação do réu Leonardo Gaertner Fagundes, de 22 anos de idade, pelo crime de homicídio qualificado, e pela absolvição do réu Lucas Antônio Nunes, de 23 anos de idade, pela acusação do mesmo fato. Pelos crimes conexos de tráfico de drogas, os dois réus restaram condenados. 

Leonardo e Lucas foram denunciados pelo Ministério Público (MP) pelo assassinato da vítima com emprego de arma branca e de fogo. Bruno foi morto coincidentemente no mesmo dia do julgamento do autor da morte do pai dele, Paulo Rogério Fernandes, de alcunha “Marcos Cota”, que ocorreu no pátio do Instituto Penal de Ijuí (IPI), na manhã de 7 de abril de 2016.

Com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou os réus da seguinte forma:
  • Leonardo Gaertner Fagundes - condenado por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso de difícil defesa da vítima) a cumprir 15 anos de reclusão. Quanto ao crime de tráfico de drogas a pena ficou 5 anos de reclusão. O total da pena é de 20 anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.
  • Lucas Antônio Nunes - absolvido da acusação de homicídio. Quanto ao crime de tráfico de drogas a pena final ficou em 5 anos de reclusão. O regime inicial é o aberto, com execução imediata, sem direito de apelo em liberdade.

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