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Polícia Federal conclui que vereador Jorge Amaral cometeu crime de difamação eleitoral

Segundo a PF, Amaral “usou de difamação visando macular a reputação da adversária política, equiparando-a a uma prostituta, inclusive repetindo a estrofe da trilha sonora do vídeo, "puta, puta, puta...".

Matéria Publicada em: 27/11/2024
Reprodução/TSE - arte Ijuí News.

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A Polícia Federal (PF) remeteu ao Ministério Público Eleitoral (MPE) o inquérito policial que investigou o vereador reeleito pelo PP de Ijuí Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, de 64 anos, pela prática de difamação denunciada pela candidata à Câmara nas eleições municipais de 2024, Debora Vieira de Oliveira, de 26, que concorreu pela Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PC do B/PV).

O relatório da PF diz que o vereador admitiu/confessou a publicação em redes sociais durante a campanha de um vídeo com teor difamatório contra a vítima.

O que se depreende, por óbvio, a partir da confissão do investigado, é que usou de difamação visando macular a reputação da adversária política, equiparando-a uma prostituta, inclusive repetindo a estrofe da trilha sonora do vídeo, ‘puta, puta, puta…’, com o evidente propósito de prejudicar sua campanha eleitoral. Inclusive admitiu que não deveria ter publicado o citado vídeo, o que implica a admissão dos seus efeitos nefastos na comunidade de Ijuí, uma cidade gaúcha interiorana onde bem se sabe o reflexo dessas ações”, concluiu o delegado da PF Santos Zorzan.

Para a PF, o inquérito deixa claro, com provas demonstradas, que Jorge Amaral cometeu o crime tipificado no art. 325 da Lei n.° 4.737/65. Não há que se falar em indiciamento policial em face de tratar-se de crime de menor potencial ofensivo. 

O MPE analisa a conclusão da PF para o oferecimento de denúncia à Justiça contra o parlamentar ou arquivamento do caso.

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