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Júri condena a 14 anos de prisão homem que matou amigo de infância a facadas em Ijuí

O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Juiz determinou a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados.

Matéria Publicada em: 06/12/2024
Autor (camisa branca), sendo levado à cadeia, e a vítima dentro do carro em que procurou socorro, mas morreu. Fotos: Arquivo/Ijuí News.

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O réu do primeiro homicídio do ano de 2019 registrado em Ijuí foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri da cidade, nesta quinta-feira (5/12). A pena fixada pelo juiz presidente do Júri, Eduardo Giovelli, é de 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.  O magistrado determinou a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados.

O apenado Luiz Carlos de Souza Golarte Júnior, de 26 anos de idade, foi responsabilizado criminalmente por ter matado a facadas por motivo fútil seu amigo de infância Anderson Moreira Rodrigues, então com 25 anos, na noite do domingo, 13 de janeiro de 2019, no bairro Glória. 

A vítima e o réu, naturais de Cruz Alta, estavam residindo juntos em uma casa da Rua Dona Leopoldina, local também conhecido como “Bar da Preta”.

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Segundo o Ministério Público (MP), naquela noite, por volta das 22h, após um desentendimento seguido de vias de fato, o réu investiu contra a vítima e a lesionou com golpes de faca. Anderson Rodrigues tentou socorro, mas morreu em seguida dentro de um carro que o levaria ao hospital.

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