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A Justiça de Augusto Pestana decretou a prisão de Jorge Luiz da Luz, de 36 anos de idade, por condenação transitada em julgado.
O homem restou condenado por estupro de vulnerável (Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14) e deve cumprir oito anos e 10 meses de cadeia inicialmente no regime fechado.
Não há detalhes públicos do processo, guardado pelo sigilo.
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