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A Justiça Eleitoral - 23ª ZE - realizou nesta segunda-feira (9/12) uma audiência de instrução com oitiva de 12 testemunhas arroladas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada contra o PSD, três candidatas suplentes e três vereadores eleitos pelo partido no pleito municipal de 2024.
A autora da ação, a Federação Brasil da Esperança, emitiu nota sobre o caso após a audiência
A DEMOCRACIA É MÃE DA LIBERDADE E FILHA DA JUSTIÇA
A Federação Brasil da Esperança ingressou, no dia 8 de novembro de 2024, com Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, visando que a Justiça Eleitoral apure possível fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Democrático - PSD, seção de Ijuí, RS, na eleição de 6 de outubro passado.
Segundo o manifestado na inicial, existem elementos suficientes a demostrar que as candidatas à Câmara Municipal de Ijuí Ana Carolina Moreira Ferreira (Ana Carolina), Andreia Guimarães de David (Andreia Jacaré) e Kerolin Estefani Mattos Pietrovieh (Kerolin Pietrovieh) foram usadas como “candidatas laranjas”, sem disposição para efetivamente concorrerem e fazerem campanha em busca de votos, com o único intuito de permitir que o PSD apresentasse nominata completa na eleição.
A AIJE nº 600800-76.2024.6.21.0023 tramita regularmente na 23ª Zona Eleitoral, sendo que, se for julgada procedente, acarretará à agremiação investigada a perda da regularidade da inscrição de toda a nominata e a consequente cassação dos seus vereadores eleitos, bem como à sujeição a outras sanções previstas em Lei.
No dia 9 de dezembro corrente houve audiência de instrução, com a oitiva de 12 testemunhas. A ação prosseguirá com envio de ofício para o INSS para certificação da existência de licença-saúde de uma pessoa durante o período da campanha. Após o regresso da resposta, haverá prazo às partes para manifestação, para o Ministério Público Eleitoral dar seu parecer e, a seguir, o processo será concluso para sentença.
A Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, aguarda com tranquilidade e confiança a decisão final da Justiça Eleitoral, ciente da necessidade de que sejam respeitadas em favor dos investigados todas as garantias do devido processo legal, mas convencida da justeza do mérito demandado na mencionada Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE.
Ijuí, 9 de dezembro de 2024.
JONATAN LOPES AMARANTE - OAB/RS nº 100.808
SERGIO LUIZ FERNANDES PIRES - OAB/RS nº 17.295
CLEUSA MARISA FRONER - OAB/RS nº 42.852
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