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Câmara dos Deputados aprova castração química para pedófilos

Projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece o cadastro nacional de pedófilos. O texto segue agora para o Senado.

Matéria Publicada em: 13/12/2024
Reprodução/arte Ijuí News.

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A Câmara dos Deputados aprovou a castração química de pedófilos. Foram 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. A proposta foi inserida durante a votação de um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o cadastro nacional de pedófilos. O texto segue agora para o Senado.

Pelo projeto, o cadastro permitirá a disponibilização de dados dos condenados com trânsito em julgado por crimes relacionados a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a centralização das informações em uma plataforma com os dados de qualificação do condenado, inclusive fotografia.

Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia sancionado uma lei com o mesmo teor. A Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.

Inicialmente, a proposta de castração química foi apresentada como uma emenda de plenário. A relatora do projeto, Delegada Katarina (PSD-SE), rejeitou a proposição por ferir o acordo de líderes para a votação do texto principal. Assim, foi apresentado um destaque pelo PL, para votar a castração química. A inclusão foi criticada em plenário. 

Atualmente, não há um dispositivo específico para pedofilia no Código Penal. Pelo texto aprovado, a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimes de violência e exploração sexual previstas tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Código Penal.

Segundo o destaque aprovado, a medida será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.

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