Muitos não sabem, mas proprietários de veículos roubados ou furtados no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução do IPVA, valor relativo aos meses em que não puderam utilizar o bem móvel.
A quantia a receber é calculada sobre o imposto pago no ano de exercício em que houve a ocorrência criminal. O Estado leva, em média, 70 dias para fazer a devolução do dinheiro.
Para receber a restituição do Imposto em caso de furto ou roubo, o contribuinte pode dar início ao processo pela Internet.
No site da Secretaria Estadual da Fazenda, O formulário deve ser baixado, impresso e preenchido para ser entregue na agência do IPVA no município de emplacamento.
Além disso, é obrigatório apresentar cópia do documento de identidade e fotocópia do cartão da conta para crédito.
Se o requerente for pessoa jurídica, exige-se o contrato social com cláusula de administração vigente.
Quem tem direito a receber a devolução do IPVA?
Titulares que tiveram veículo furtado ou roubado, destruídos em perda total por sinistro, que não receberam o desconto do bom condutor previsto na lei Lei n.º 11.400/99 e tinham o direito ou que pagaram valores indevidos ou maiores que os corretos.
A lista de documentação e formulário para cada situação pode ser acessada no site da Secretaria Estadual da Fazenda.
Veja o que diz a lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985
§ 1º—O Poder Executivo dispensará o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º—A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese do parágrafo anterior, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse e enquanto estes não forem restaurados, nos casos de furto ou roubo.
Caso o veículo venha a ser recuperado, o proprietário tem direito à isenção apenas pelo período em que não pode utilizar o veículo.
De acordo com a Receita Estadual, quando o veículo é recuperado e o IPVA devolvido, deixa de estar em condição de furto, e a pessoa vai ter a divida dos meses restantes do ano. Também é possível pedir o ressarcimento do imposto de anos anteriores.