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TJRS acata recurso defensivo e anula júri de homem condenado por homicídio de trânsito em Ajuricaba

O motorista havia sido condenado em sessão realizada em Ijuí no mês de abril de 2024. A defesa pediu a nulidade do julgamento em que o réu teria sido prejudicado pela violação do direito ao silêncio.

Matéria Publicada em: 23/01/2025
Local do acidente em maio de 2013. Fotos: Abel Oliveira/Arquivo.

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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRS deram provimento ao recurso defensivo do réu Eder Batista Sisti, condenado por homicídio culposo no trânsito de Ajuricaba em júri realizado no Fórum de Ijuí na data de 11 de abril de 2024, e determinaram a submissão do motorista a novo julgamento.

Sisti restou condenado no ano passado a cumprir seis anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade, pela morte por atropelamento da pedestre Neli Natalina de Oliveira Rodrigues, em 18 de maio de 2013, em via pública das proximidades da unidade da Cotrijui de Ajuricaba.

Júri condena réu por homicídio de trânsito ocorrido há 11 anos em Ajuricaba

O advogado do réu, o criminalista Guilherme Kuhn, interpôs o recurso alegando violação do direito ao silêncio parcial de seu cliente naquela sessão de julgamento em que o juiz presidente indeferiu pedido defensivo, de que o réu pudesse apenas responder aos questionamentos da defesa e dos jurados durante o seu interrogatório. 

Síntese da decisão no TJRS

A negativa a tal direito, portanto, viola garantia fundamental do réu, sendo nítida a existência do prejuízo daí decorrente (essencial para o reconhecimento da nulidade), eis que, a partir da decisão, o réu optou por manifestar-se e, portanto, também ser interrogado pela acusação, procedimento tal que pode ter produzido elemento que influenciou na decisão condenatória dos Jurados, que julgam por íntima convicção. Por estas razões, em conjunto, acolho a preliminar suscitada pela defesa e declaro a nulidade do interrogatório do réu perante o Conselho de Sentença, desconstituindo a solenidade havida e determinando a realização de novo julgamento”, decidiu o desembargador relator José Antônio Cidade Pitrez.

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Seiko DDD