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Juiz eleitoral nega pedido de cassação do PSD e seus eleitos em Ijuí por fraude à cota de gênero

A sentença é do juiz eleitoral Guilherme Mafassioli Corrêa, da 23 ZE, que não encontrou provas suficientes da existência de candidaturas fictícias registradas pelo Partido.

Matéria Publicada em: 05/02/2025
Arquivo Ijuí News.

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▶️▶️ O juiz eleitoral da 23ª ZE, Guilherme Mafassioli Corrêa, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Ana Carolina Moreira Ferreira, Andreia Guimarães de David, Gilmar Bischoff, Kerolin Estefani Mattos Pietrovieh, Paulo Roberto Fernandes Braga, Valmir Godoiz de Oliveira e Partido Social Democrático – PSD, ajuizada pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV) com pedido de cassação da legenda, dos candidatos e vereadores eleitos por suposta fraude à cota de gêneno com o registro de candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024.

Disse a FE Brasil que o PSD apresentou 18 nomes para concorrer ao cargo de vereador, sendo seis mulheres e doze homens. As candidatas Ana Carolina, Andreia Guimarães e Kerolin Estefani eram candidatas fictícias, fraudando a cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97. Bischoff, Paulo Braga e Valmir Godoiz foram eleitos. Ana Carolina não estava presente na convenção partidária, sendo substituta de Cleonice Rupp Krampe. Faltaram documentos das candidatas no Requerimento de Registro de Candidaturas. Elas tiveram votações inexpressivas. Referiu que não houve campanha eleitoral pelas candidatas. Fez considerações sobre a prestação de contas das candidatas. Ainda, pediu a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta; nulidade dos votos obtidos pelo PSD, com a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários.

Na contestação, os réus alegaram inépcia da inicial por falta de materialidade dos fatos. No mérito, negaram que as candidaturas tenham sido fraudulentas. Que o baixo número de votos, por si só, não é suficiente para tal demonstração. Que Ana Carolina fazia campanha corpo a corpo. Referiram as campanhas das demais candidatas. Defenderam não haver provas da alegada fraude das candidaturas. Requereram a improcedência.

Na sentença, o juiz escreveu:

(...) Tenho que não merecem acolhimento os pedidos feitos na inicial. Embora a atuação das candidatas não tenha sido de intenso trabalho e empenho em suas campanhas eleitorais, o que refletiu no baixo número de votos, não se pode dizer que houve ausência de atos de campanha e, principalmente, não ficou comprovado suficientemente ter ocorrido fraude nas suas candidaturas.

Da prova documental, anexados à inicial, estão elementos de prova que demonstram os registros de candidaturas dos envolvidos, além de algumas notas fiscais de gastos de campanha.

Os registros das candidaturas foram deferidos. Logo, mesmo que os documentos necessários não tenham sido apresentados em uma única oportunidade, tenho que ocorreram adequadamente.

No decorrer do procedimento, demonstrou-se que foram produzidos pelas candidatas materiais de campanha, como santinhos e outros.

Relativamente à alegação de que Ana Carolina Moreira Ferreira teria pedido voto para outro candidato, a testemunha Jean Oliveira mencionou em seu depoimento que ocorreu ironicamente em um grupo de whatsapp onde ocorriam brincadeiras. Logo, não há como ser considerado fato absolutamente veradeiro.

Sobre propaganda em rádio, o PSD informou que Ana Carolina não fez gravação de rádio por que não teve tempo hábil, tendo sido concedido prazo curto para tal. Isso foi corroborado pela prova testemunhal.

Ainda, a Rádio Progresso confirmou não ter encontrado áudio desta candidata, sendo que seus espaços tiveram substituição por Glademir Ribeiro. Os áudios de propaganda das candidatas Andreia Guimarães de David e Kerolin Estefani Mattos Pietrovieh foram apresentados.

(...) Por todos esses elementos, deixo de acolher os pedidos feitos na inicial.

ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos feitos pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV) nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra Ana Carolina Moreira Ferreira, Andreia Guimarães de David, Gilmar Bischoff, Kerolin Estefani Mattos Pietrovieh, Paulo Roberto Fernandes Braga, Valmir Godoiz de Oliveira e Partido Social Democrático – PSD, qualificados.

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Seiko DDD